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Regras para menores viajarem desacompanhados

Pais ou responsáveis por crianças devem ficar atentos às regras e documentos e autorizações necessárias para que os menores possam viajar desacompanhados. As especificações são diferentes para viagens domésticas e internacionais. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que nenhuma criança pode viajar desacompanhada dos pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial. As exceções são casos em que a viagem seja realizada dentro da mesma unidade da Federação, ou dentro da mesma região metropolitana. Também não é necessária a autorização se a criança estiver acompanhada de parente de segundo ou terceiro grau, comprovado o parentesco, ou de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

Nos outros casos, é indispensável apresentar autorização judicial, documento de identificação como a certidão de nascimento (original ou cópia autenticada). Outras alternativas são documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro; algum documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável. De acordo com informações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), devem-se observar, também, as exigências da Vara da Infância e Juventude do local de embarque. Também é necessário, segundo a Anac, consultar a necessidade de autorização pela companhia aérea.

Viagens internacionais

De acordo com a Resolução nº 131, de 26 de maio de 2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não é preciso apresentar autorização judicial para que crianças ou adolescentes brasileiros viajem desacompanhados ao exterior. É indispensável, porém, que haja autorização de ambos os pais (ou responsáveis legais), com firma reconhecida, por semelhança ou por autenticidade. Se estiver acompanhada de apenas um dos pais, é necessário haver autorização do outro responsável, expressa por documento com firma reconhecida.

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