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Canoas proíbe a circulação de carroças no Centro da cidade

A Câmara de Vereadores de Canoas aprovou por unanimidade o projeto do Executivo que cria o Programa de Redução Gradativa de Veículos de Tração Animal. Inicialmente, a proposta proíbe a circulação de carroças conduzidas por animais no Centro de Canoas. No entanto, o texto dá prazo de dois anos para que seja proibida, em todo o município, a circulação de veículos de tração animal (VTA) e a exploração animal para o transporte de cargas e de passageiros.

A nova legislação revoga a lei nº 6.044, de 2016, que previa a proibição dentro de oito anos da circulação de VTA e também de veículos de tração humana, os carrinheiros. A norma atual aprovada pela Câmara reduz o prazo de oito para dois anos e permite a circulação de veículos de tração humana. O prefeito Luiz Carlos Busato destaca que o programa vai coibir os maus-tratos aos animais sem prejudicar as famílias que vivem da reciclagem em Canoas. “Nós não podemos admitir que ainda hoje se escravize um animal para puxar uma carroça. Por outro lado, também pensamos na questão social, queremos reencaminhar a fonte de renda das famílias que trabalham com as carroças”, ressaltou.

O Programa

O Programa de Redução Gradativa de Veículos de Tração Animal se constitui numa política pública abrangente que prevê uma série de ações que vão muito além da simples proibição da circulação dos VTA. Entre elas, o cadastramento social de condutores, dos animais e dos veículos de tração animal, ações de qualificação e de inserção no mercado de trabalho dos condutores de veículos de tração animal, adequação e qualificação da coleta seletiva de resíduos sólidos na região onde está sendo implantado o programa, melhorias na mobilidade urbana, além da substituição desses veículos por meios alternativos de deslocamento.

Inicialmente, a proposta do Executivo proíbe a circulação de carroças na região central de Canoas, no trecho delimitado entre as ruas Regente Feijó a Norte; avenida Getúlio Vargas a Leste; avenida Inconfidência ao Sul e avenida Victor Barreto a Oeste. Consequentemente, todas as ações que compõem o Programa serão implantadas também na região central.

O Programa será implementado pelas secretarias do Meio Ambiente, de Desenvolvimento Social, de Serviços Urbanos, de Transportes e Mobilidade, de Desenvolvimento Econômico e pela Fundação Municipal de Saúde de Canoas.

A utilização de veículos de tração animal segue permitida nas datas comemorativas de 7 e 20 de setembro, bem como em eventos que cultivem a tradição gaúcha, desde que previamente autorizada pelo Poder Executivo. A nova legislação também é permissiva com relação a atividades como haras, turfe, hipismo, equoterapia, desde que previamente autorizadas pela Prefeitura, bem como o uso de animais pelas forças públicas, militares ou civis, que tenham grupamentos de montaria.

Cavalo de Lata

Dentro do conjunto de ações previstos no Programa, está inserido o projeto “Cavalo de Lata”, que prevê a substituição dos VTA por triciclos movidos pela força humana. Em um primeiro momento, serão disponibilizados pela Prefeitura de Canoas dez triciclos. Os equipamentos foram adquiridos pela Secretaria do Meio Ambiente por meio de um Termo de Compensação Vegetal (TCV), que é um compromisso ambiental assumido por um empreendedor como forma de compensar a retirada de vegetação no município.

Punições

As punições previstas para quem desobedecer a legislação são advertência, multa e, por fim, a apreensão do animal, do veículo e demais equipamentos utilizados na infração. A multa foi fixada em 200 Unidades de Referência Municipais (URMs) e poderá ser aplicada em dobro no caso de reincidência. Os recursos provenientes das multas serão destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente e revertidos ao fortalecimento do Programa.

O infrator que não puder pagar a multa deverá comprovar a situação de vulnerabilidade econômica. O veículo será apreendido somente quando, após aplicação de multa por reincidência, se verificar a prática da infração de modo continuado ou, ainda, quando o agente de fiscalização verificar maus-tratos ao animal.

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