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Quais alimentos podem ser trazidos de viagens internacionais?

Desde 2016 o rol de produtos que podem ser trazidos para o Brasil e a quantidade por pessoa aumentaram. Agora é possível ingressar no País com até 10 kg produtos cárneos, como presuntos cozidos ou maturados por no mínimo quatro meses, embutidos, desde que dessecados, e charque, jerked beef e tasajo, todos dessecados e salgados, em embalagens invioladas. “É imprescindível que o produto venha embalado e com rótulo original de fabricação. É, ainda, necessário que o rótulo contenha a informação de que o produto é dessecado, salgado ou o período de cura ou maturação”, informa o auditor fiscal federal agropecuário Oscar Rosa, que atua no Posto de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) do Aeroporto de Brasília.

Também é possível trazer laticínios como queijos de longa maturação – no mínimo dois meses –, doce de leite, manteiga, iogurte, leite UHT e em pó. Derivados de ovos, desde que pasteurizados, e pescados, que devem ser salgados, defumados ou eviscerados dessecados. Para esses produtos o limite é de 5 kg ou 5 litros – no caso de iogurtes – por passageiro. “A regra é a mesma usada para os cárneos. Os produtos têm de estar em embalagens fechadas e com rótulo de origem. É comum pessoas tentarem ingressar com queijos em cunhas ou pedaços cortados em mercados. Isso não é permitido”, explica Rosa. Alimentos para animais de estimação também seguem essas mesmas regras de quantidade por pessoa e embalagem.

O auditor fiscal lembra que é terminantemente proibido o ingresso no País, em bagagem de passageiro, de solo, mel, produtos caseiros e de origem vegetal in natura, como flores, sementes, mudas e frutas, além de agrotóxicos e fertilizantes.

Para entrar no País com produtos agropecuários é preciso notificar o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). “É necessária a declaração de todo produto que entra no País, ainda que autorizado”, lembra Rosa. Para fazer a declaração, basta acessar o site da Receita Federal e preencher a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante, o e-DBV.

Para mais detalhes sobre o que pode e o que não pode ser trazido, acesse a lista aqui ou a Instrução Normativa 11/2016 aqui.

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