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Nova lei do distrato prejudica o consumidor

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última semana, o Projeto de Lei 1220/15, que prevê multa de até 50% do valor já pago à incorporadora pela desistência da compra de imóvel na planta.
A PROTESTE, associação de consumidores, entende que essa lei pode restringir o acesso à habitação e tornar mais arriscado os futuros negócios dos consumidores. A penalidade de até 50% é totalmente inaceitável e causa consequências graves para os consumidores que, devido a imprevistos, têm de desistir do sonho da casa própria.
Pela regra aprovada na Câmara dos Deputados, o empreendimento que estiver em um mecanismo chamado de patrimônio de afetação, ou seja, com o patrimônio separado do da construtora, apenas 50% dos valores pagos vão para o comprador, após dedução antecipada da corretagem. Se o indivíduo desistir do imóvel e o patrimônio não estiver afetado, ou seja, separado, a multa será de 25% dos valores pagos, diferentemente do projeto original que fixava 10% de desconto na restituição das parcelas pagas para qualquer caso.
Muitas vezes ocorre de o comprador não ser informado do CET daquela negociação, pagando por diversos valores, muitos deles desconhecidos e o consumidor percebe que no final ele poderia ter comprado mais apartamentos ao invés de apenas um. “Se o comprador ficar desempregado durante o processo de pagamento do imóvel e precisar recorrer ao distrato, será muito prejudicado. Ambas as situações vão contra ao Código de Defesa do Consumidor, vivenciar tudo isso e lidar com altos valores por um distrato, reforça a vulnerabilidade do consumidor diante do fornecedor”, diz Livia Coelho, advogada da PROTESTE.
Atualmente, nos casos em que ocorre a desistência exclusivamente por culpa do consumidor, as construtoras ficam com um percentual entre 10 e 25% dos valores pagos, seguindo entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
Se o PL passar pelo Senado e por sanção presidencial, os responsáveis pela construção poderão ficar com até metade do dinheiro pago pelo comprador. “A fixação de qualquer porcentagem de retenção em valor superior ao que havia sido previsto no projeto original seria impactante demais, causando assim desequilíbrio no mercado”, reforça Livia.

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