Itens de segurança veicular recomendados pela ONU não vigoram plenamente no Brasil
Resolução do Contran prevê estudos para implementar novos dispositivos, mas não apresenta data para início da obrigatoriedade
Os acidentes de trânsito matam 1,25 milhão de pessoas e deixam 50 milhões de feridos por ano, em todo o mundo, sendo a primeira causa de morte mais frequente entre jovens de 15 a 29 anos. Também representam um custo de US$ 518 bilhões anuais aos cofres públicos, segundo dados da OMS (Organização Mundial da Saúde). Para reduzir os índices, a ONU (Organização das Nações Unidas) preconizou a Década de Ação pela Segurança no Trânsito, na qual governos se comprometeram a diminuir essas taxas em 50% entre 2011 e 2020.
Até o ano passado, o Brasil apenas apresentou queda de 19% no número de acidentes. Um dos pilares para que o trânsito se tornasse mais seguro seriam as políticas de aumento da segurança veicular. Para isso, a organização estabeleceu a instalação de sete itens nos veículos a fim de minimizar os impactos das colisões. Entretanto, ainda que venham sendo implementadas lentamente, as medidas demonstram atraso em todo o território nacional frente a outros países.
No fim do ano passado, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) editou a resolução 717/2017, que estabelece um cronograma para a realização de estudos com o objetivo de implementar 38 itens de segurança, em até quatro anos, em veículos como automóveis, caminhões e ônibus. Para carros, por exemplo, estão previstos itens como alerta de frenagem emergencial, que avisa por meio de sinais que o carro está perigosamente próximo a outro, a proteção para pedestres – espécie de dispositivo à frente do carro que minimiza os ferimentos em caso de colisão com um pedestre – e a proteção para batida lateral.
Mesmo sem estipular uma data para o início da obrigatoriedade dos itens, visto que a resolução só traz prazos para a conclusão dos estudos, alguns dos dispositivos integram as orientações da ONU sobre segurança veicular, como as proteções para pedestres e para batidas laterais. Porém, o controle eletrônico de estabilidade (dispositivo que impede que o motorista perca o controle do veículo em situações de risco, como curvas fechadas e pistas escorregadias), considerado pela organização como tão essencial quanto o cinto de segurança, ficou de fora da medida. Os outros itens preconizados pela organização, tais como normativas para uso e ancoragem do cinto de segurança, dispositivo para impacto frontal e a ancoragem isofix das cadeirinhas infantis (ponto de fixação para garantir maior proteção), já vigoram no Brasil.
“O Brasil está há pelo menos 20 anos atrasado em relação à regulação sobre segurança dos veículos europeus”, afirma o secretário-geral do Latin NCAP (Programa de Avaliação de Carros Novos para América Latina e o Caribe), Alejandro Furas. Segundo ele, o sistema de proteção lateral é obrigatório na Europa desde 1995. No Brasil, de acordo com estimativas do programa – que realiza testes para avaliar o índice de segurança de diferentes carros – pelo menos 25% dos veículos brasileiros não possuem tanto o dispositivo para a segurança lateral quanto o controle eletrônico de estabilidade.