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OAB São Leopoldo – advogados terão telefone específico para contato com a CDAP leopoldense

A presidente da OAB São Leopoldo, Rita Pavoni, entregou ao advogado coordenador da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas do Advogado, CDAP de São Leopoldo, Lauri Kruger, um aparelho celular com um número próprio para o contato dos advogados que tiverem demandas referentes à defesa de suas prerrogativas. O ato de entrega do número aconteceu na última sexta-feira (23), na sede da subseção, com a presença da diretoria executiva da entidade, Cláudio Garcez, Léa Presser Potrick, Sandra Inês Schlabrendorff e Renê Engroff.  Para fazer contato com a CDAP São Leopoldo basta ligar para o número (51) 98038 4002.

COMISSÃO DE DEFESA, ASSISTÊNCIA E DAS PRERROGATIVAS

A COMISSÃO DE DEFESA, ASSISTÊNCIA E DAS PRERROGATIVAS – JOSÉ FRANCISCO OLIOSI DA SILVEIRA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DO RIO GRANDE DO SUL, tem como função principal defender e prestar assistência, ao inscrito na OAB/RS (esporadicamente de outros Estados) , sempre que este sofrer restrições ao livre exercício de sua profissão, não atuando quando os advogados estiverem envolvidos em algo que não dizem respeito ao exercício da atividade profissional; constitui-se numa espécie de Pronto-Socorro do Advogado, pois possui Plantão Permanente 24h, nas PRERROGATIVAS DE ADVOGADO.

Art. 85  –  Compete à Comissão de Defesa, Assistência e das Prerrogativas:

I  –  assistir de imediato qualquer membro da OAB/RS que esteja sofrendo ameaça ou efetiva violação de direitos e prerrogativas no exercício profissional;
II –  apreciar e dar parecer sobre casos, representação ou queixa referentes a ameaças, afrontas ou lesões às prerrogativas e ao direito do exercício profissional dos escritos na Seção;
III  –  apreciar e dar parecer sobre pedidos de desagravo aos inscritos, remetendo-os ao Conselho da Seção para julgamento;
IV   –    fiscalizar os serviços prestados aos inscritos na Seção e o estado das dependências da administração pública posta à disposição dos advogados para o exercício profissional;
V   –   prover todas as medidas e diligências necessárias à defesa, preservação e garantia dos direitos e prerrogativas profissionais, bem como ao livre exercício   da advocacia.

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