O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) da Prefeitura de Novo Hamburgo, que concede descontos de 100% sobre juros e multa no pagamento das dívidas dos contribuintes com a Administração Municipal, chega aos últimos dias. Os moradores e empresas com débitos em impostos, taxas e multa têm até o próximo dia 18 de julho para saldar os valores sem penalidades.
“É uma oportunidade para a população regularizar a sua situação junto à Prefeitura”, explica o secretário da Fazenda, Betinho dos Reis. “Nossa intenção também é diminuir os custos com as tentativas de cobranças e o número de ações ajuizadas, que hoje passam de 23 mil no judiciário local”, complementa.
Os descontos são aplicados para os pagamentos efetuados à vista. Dívidas com o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) de empresas integrantes do Simples Nacional não estão incluídas para receberem a anistia das penalidades.
Saiba mais sobre o Programa:
1) O que é “REFIS”?
- O Programa de Recuperação Fiscal – Refis consiste em um regime opcional de pagamento de dívidas tributárias e não tributárias com desconto.
2) O que está sendo perdoado na presente proposta?
- Os juros e multa moratória.
3) O que é juros e multa moratória?
São os encargos aplicados pelo atraso no pagamento.
4) Quais são os percentuais de multa e juros em cada débito?
Em cada parcela vencida, incide 5% de multa e 1% de juros ao mês ou fração, sobre o valor corrigido monetariamente.
5) Qual o percentual de desconto concedido pela Lei?
- 100% na multa de mora
- 100% nos juros de mora
- Exemplo para um débito de IPTU/TAXAS do exercício de 1993:
Valor Normal | Refis | |
Valor original: | R$ 157,85 | RS 157,85 |
Correção Monetária: | R$ 581,84 | R$ 581,84 |
Multa: | R$ 36,98 | R$ 0 |
Juros: | R$ 1.945,37 | R$ 0 |
Saldo: | R$ 2.722,04 | R$ 739,69 |
6) Juros e multa de quais débitos? O IPTU/Taxa/2018, ISSQN/2018 e autos de infrações emitidos em 2018 também terão desconto?
- Não. Somente débitos cujo fato gerador do tributo, débito ou obrigação tenha ocorrido até 31/12/2017 e inscritos em Dívida Ativa.
7) As multas por infração à lei também serão “perdoadas”?
- Não. Somente as multas moratórias.
- Exemplo: o cidadão foi multado pela Fiscalização Tributária, pela Secretaria de Meio Ambiente ou outro órgão fiscalizador. Esta multa não será perdoada. Somente os encargos oriundos do atraso no pagamento.
8) Haverá desconto se efetuar parcelamento dos débitos?
- Não. O desconto é somente no pagamento à vista.
9) Se deve, por exemplo, 20 anos e não tem com pagar tudo. Qual é o mínimo que deve pagar?
- Não tem mínimo. Pode pagar somente uma guia (ano ou parcela) se conseguir.
10) Se o contribuinte está com parcelamento em curso, em dia (máximo duas parcelas vencidas há menos de 90 dias), se cancelado poderá reparcelar os mesmos débitos, caso não efetue o pagamento à vista no período do REFIS?
- Sim.
11) Se está com parcelamento em dia e deseja pagar somente uma parte dos débitos (exemplo: o parcelamento é sobre os exercícios 1993, 1994, 1995, 1996, 1997, 1998, 1999, 2010, 2011, 2012 e 2013), pode reparcelar o restante?
- Sim, pode efetuar o pagamento de alguns exercícios. No entanto, nos termos do artigo 163 do Código Tributário Nacional, primeiramente devem ser recebidos os débitos mais antigos (na ordem crescente dos prazos de prescrição). Depois os mais novos.
12) Se o contribuinte está com parcelamento em curso, com parcelas em atraso (3 parcelas vencidas ou uma há mais de 90 dias), poderá reparcelar os mesmos débitos caso não efetue o pagamento da guia do REFIS?
- Não. O parcelamento será cancelado para emissão das guias à vista e não poderá reparcelar.
13) Pode aderir ao REFIS quem teve parcelamento cancelado por falta de pagamento?
- Sim.
14) O contribuinte efetuou o pagamento na semana/mês/ano passado o débito, antes da vigência da Lei. Tem direito a receber de volta o equivalente ao desconto?
- Não. Débito quitado é débito extinto.
15) Se o contribuinte não pagar no vencimento a guia à vista, poderá retirar segunda via no próximo mês? Deve ser paga no ato da emissão?
- Poderá efetuar o pagamento no período do REFIS, desde que solicite nova guia com vencimento no mês em curso, desde que não expirada a vigência da Lei. Caso não efetue a quitação no período de vigência da Lei, decairá o direito ao gozo da anistia concedida, continuando exigível o valor dos tributos e/ou obrigações não-tributárias, com todos os encargos e acréscimos legais e moratórios incidentes, correspondentes juros e multas moratórias.
16) Na hora de efetuar o pedido da guia, o contribuinte poderá discutir a prescrição, ou aguardar análise de protocolo, recurso, embargos, etc?
- Não. A oportunidade de receber guia à vista é no período de vigência da lei. Se o crédito tributário ou não-tributário estiver sendo objeto de impugnação administrativa ou judicial, o contribuinte/devedor deverá desistir, expressa e irrevogavelmente, da impugnação ou demanda oposta, arcando com os pertinentes custos e/ou encargos processuais. Se quiser aguardar a decisão de eventuais discussões, perderá o direito à anistia.
17) Se o contribuinte tiver dúvidas na aplicação da lei, quem é o órgão competente para esclarecer e decidir os atos relacionados?
- É a Secretaria da Fazenda. Podem ser enviadas para o e-mail guias@novohamburgo.rs.gov.br.
Como efetuar o pagamento:
Como verificar qual o débito e emitir o boleto?
Acessar o portal de serviços do Município (servicos.novohamburgo.rs.gov.br), clicar em cidadão ou empresa, em seguida em serviços, depois em Boletim de Débitos (Clique aqui para acessar). Ou solicitar através do e-mail guias@novohamburgo.rs.gov.br, informando o CPF ou CNPJ e o(s) exercício(s)/documento(s). Serão respondidos os e-mails enviados até o dia 13/07/2018.
Não tenho acesso à internet ou e-mail, como fazer a emissão do boleto com desconto?
Compareça na Diretoria de Gestão Tributária/SEMFAZ, no Centro Administrativo Leopoldo Petry, na Rua Guia Lopes – n° 4201, no andar térreo, no bairro Canudos, de segunda-feira a sexta-feira, das 9 às 17 horas. A quantidade de fichas para atendimento presencial será limitada.