Ao sair para férias, intercâmbio ou viagens muito longas, os consumidores podem solicitar a suspensão temporária de alguns serviços como telefone fixo, celular, internet e tv por assinatura. Nesses casos, o direito é garantido pela resolução 477 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Algumas regras, no entanto, devem ser obedecidas como, por exemplo, ter mais um ano de contrato com a operadora e estar com os pagamentos em dia. A suspensão temporária é de, no mínimo, 30 dias e, no máximo, 120 dias, podendo ser solicitada uma vez a cada 12 meses e não há cobrança de taxa de suspensão e reativação. Após o pedido do consumidor, a companhia tem até 24 horas para atendê-lo.
No caso das concessionárias de energia, não há possibilidade de suspensão do serviço, porém o consumidor pode solicitar o desligamento e depois religar sem que haja custo. No caso dos serviços de fornecimento de água, não há como pedir a suspensão temporária, porém quando o cidadão optar pelo desligamento deve consultar a empresa.
Para outros serviços como academia, cursos, assinaturas de jornais e revistas é necessário verificar no contrato ou com o fornecedor se existe a possibilidade de suspender, de forma temporária, os serviços e quais as condições para que isso seja feito (cobrança, prazos, procedimentos) para saber as regras.
A diretora do Procon RS, Maria Elizabeth Pereira, alerta que o consumidor deve sempre guardar protocolo de atendimento, e-mails e documentos que comprovem que a solicitação foi feita, a fim de evitar cobranças indevidas. Além disso, o consumidor pode pedir que o serviço seja retomado antes do previsto sem ônus algum.