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PROTESTE tira dúvidas sobre o índice de reajuste dos planos de saúde

Operadoras só podem atualizar valor no aniversário do contrato

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) adotou uma nova metodologia para calcular o índice de reajuste dos planos de saúde individuais e familiares. A proposta, aprovada em dezembro, já está em vigor. Porém só pode ser aplicada pelas operadoras a partir da data de aniversário do contrato de cada pessoa.

O novo Índice de Reajuste dos Planos Individuais (IRPI) tem como base a variação das despesas médicas das operadoras nos planos individuais e na inflação da economia. Além disso, reduz o tempo da transferência da eficiência média das operadoras para os beneficiários. Ou seja, resulta na redução do índice do reajuste.O novo cálculo combina o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Do IPCA, retira-se o subitem Plano de Saúde. O IVDA é a variação de despesas dos beneficiários. Já o IPCA reflete sobre as despesas administrativas.

Por que essa mudança?

O novo cálculo foi fruto de estudos internos da ANS ao longo de oito anos. Além de amplo debate com representantes de órgãos de defesa do consumidor, entes regulados e a sociedade de maneira geral. Os dados utilizados para o cálculo são públicos e auditados. O que garante mais transparência e previsibilidade ao índice.

O objetivo é que essa transparência no cálculo reflita com mais exatidão os custos em saúde. Mas é importante lembrar que os custos do setor não estão vinculados a um índice de preço, mas sim de valor. Em outras palavras, o custo do plano de saúde sofre impacto conforme o aumento do uso e a inclusão de novas tecnologias.

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