Fim da substituição tributária do ICMS gera impacto ao consumidor final no RS

Para especialista em direito tributário, com a medida o RS criou um verdadeiro ajuste de contas

Com a incorporação do Decreto 54.308/2018 ao Regulamento do ICMS, o governo do Rio Grande do Sul promoveu significativa alteração no regime da substituição tributária do imposto. A medida decorre de julgamento em que o Supremo Tribunal Federal interpretou ser devida a restituição do ICMS pago a maior quando a saída ao consumidor final na substituição tributária se der por valor inferior ao preço presumido. Embora tenha incluído em seu regulamento, o Estado gaúcho igualmente determinou que a saída em valor superior ao estimado gera obrigação ao recolhimento da diferença.

De acordo com o especialista em direito tributário, Felipe Grando, do escritório Rossi, Maffini, Milman & Grando Advogados, o governo do RS acabou por promover tamanha mudança na sistemática de substituição tributária que criou um verdadeiro ajuste de contas na última etapa do ciclo de circulação. Isso acabou transformando um sistema de tributação por substituição em um sistema de antecipação do imposto, impactando diretamente o consumidor final.

“O mais agravante dessas mudanças são as violações constitucionais e legais, se o Estado entende que o regime deixou de lhe ser conveniente após a decisão do STF, pode extinguir a substituição tributária, mas jamais alterar suas características constitucionais”, ressalta o advogado que ainda exemplifica os efeitos da medida “o posto de gasolina que ao vender combustível não tributava ICMS, agora provavelmente terá que recolher diferença do imposto calculado entre a pauta fiscal e preço comercializado, tendendo a repassar esse custo ao consumidor final”. O mesmo ocorrerá para qualquer varejo que vende mercadorias tributadas com ICMS-ST.

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