Sindha simplifica método de contribuição sindical

Sindicato implementa “Mensalidade Empresarial”, tornando-se pioneiro no formato que se ajusta à realidade de cada estabelecimento e garante acesso aos serviços completos oferecidos pela entidade

Uma forma simplificada de contribuir e que garante direitos, por meio das ações de representatividade, além de serviços que influenciam diretamente o fluxo de caixa dos estabelecimentos. Essa passa a ser a realidade das empresas da gastronomia e hotelaria associadas ao Sindha – Sindicato de Hospedagem e Alimentação de Porto Alegre e Região e SHPOA – Sindicato de Hotéis de Porto Alegre, com a “Mensalidade Empresarial”. A contribuição reafirma a união da categoria e estabelece uma rede de apoio para as conquistas e consequente evolução do setor.

“Esse é mais um passo dado em busca da reinvenção e inovação frente aos desafios da nova realidade do país. Fomos em busca de uma cobrança que se adequasse às especificidades de cada estabelecimento, tudo feito com muito cuidado e transparência, na intenção de facilitar a vida de cada empresário”, explica o presidente do Sindha, Henry Chmelnitsky.

Fundamentada legalmente, a Mensalidade Empresarial é uma contribuição espontânea, calculada com base no número de colaboradores de cada empresa, com valor previamente informado e que dá acesso a convênios de diversas áreas e à extensa lista de serviços do Sindicato, passando por assessoria jurídica e cursos exclusivos de qualificação profissional.

“Além de todos os produtos que o Sindha oferece para colaborar na real transformação dos negócios, um dos bens mais valiosos pode não ser palpável, mas tem extrema valia para o pequeno, o médio e o grande empreendedor, chama-se representatividade. Somos uma categoria proativa que se posiciona, oferece soluções para a cidade, e essa construção tem, inevitavelmente, um pouco de cada empresário”, destaca Chmelnitsky.

Em 2018, o Sindicato foi pioneiro na criação da Contribuição Empresarial Simplificada (CES), estabelecendo uma nova contribuição frente ao contexto pós Reforma Trabalhista. A Mensalidade Empresarial 2019 é a evolução da CES, apresentando nomenclatura simplificada e coerência com a natureza associativa e, portanto, facultativa, com vencimento no dia 15 de cada mês. Mais informações podem ser obtidas no site www.sindha.org.br, na guia “Contribuições”.

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