Caso Bernardo: Ministério Público pede a condenação máxima dos quatro réus
Hoje (15) é o quinto dia do julgamento dos quatro réus acusados de matar e ocultar o corpo do menino Bernardo Boldrini, crime ocorrido no dia quatro de abril de 2014.
JULGAMENTO
O julgamento que teve início na última segunda-feira, no Fórum de Três Passos, chega neste momento a sua reta final. Terminados os debates, quando o Ministério Público e as defesas fizeram por seis horas a sustentação oral, que incluiu réplica e tréplica, o rito jurídico determina que daqui para frente o tempo seja destinado ao conselho de sentença.
Os sete jurados, cinco homens e duas mulheres, moradores da comunidade, responderão aos quesitos formulados pelo juízo e decidirão se os réus Leandro Boldrini, Graciele Ugulini, Edelvânia e Evandro Wirganovicz são inocentes ou culpados pelos crimes aos quais foram denunciados.
Os promotores que atuam no caso, Bruno Bonamente, Silvia Jappe e Ederson Vieira, estão confiantes de que o Ministério Público apresentou provas mais do que suficientes e que não deixam margem a dúvidas, e acreditam na integral responsabilização de todos os envolvidos.
PROVAS
Ao conselho de sentença, foram demonstradas, durante quase 50 horas de sessão, as provas do MP apresentadas à Justiça que sustentam que o pai de Bernardo, Leandro Boldrini, cometeu homicídio quadruplamente qualificado (motivo torpe, motivo fútil, emprego de veneno e dissimulação) contra vítima menor de quatorze anos descendente, ocultação de cadáver agravada por motivo torpe, para assegurar a impunidade do crime de homicídio e contra criança, bem como pelo crime de falsidade ideológica agravada por motivo torpe, para assegurar a impunidade do crime de homicídio e contra criança. Graciele Ugulini, madrasta do menino, também responderá pelos crimes de homicídio quadruplamente qualificado e ocultação de cadáver triplamente agravada. A amiga de Graciele, Edelvânia Wirganovicz, responde por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, emprego de veneno e dissimulação) e ocultação de cadáver triplamente agravada, enquanto que o irmão de Edelvânia, Evandro Wirganovicz, é acusado de homicídio duplamente qualificado (emprego de veneno e dissimulação) e ocultação de cadáver triplamente agravada.
O CRIME
Conforme narrado na denúncia apresentada à Justiça em maio de 2014, a morte de Bernardo Uglione Boldrini, em 04 de abril daquele ano, teve início em Três Passos, por volta das 12h, e culminou com sua execução, aproximadamente às 15h, em Frederico Westphalen. Na ocasião, Graciele Ugulini, a pretexto de realizar atividades de agrado da vítima, que era seu enteado, o conduziu até Frederico Westphalen. Ao iniciar a viagem, ainda em Três Passos, ministrou-lhe, via oral, a substância midazolam, sob o argumento de que era preciso evitar enjoos. Em seguida, já na cidade vizinha, Graciele e Bernardo se encontraram com Edelvânia Wirganovicz, amiga da madrasta, rumando, os três, para local antecipadamente escolhido na Linha São Francisco, Distrito de Castelinho, próximo a um riacho, onde uma cova vertical fora aberta dias antes.
Dando sequência ao crime, Graciele Ugulini, sempre com integral apoio moral e material de Edelvânia Wirganovicz, mais uma vez enganando a vítima, agora a pretexto de lhe dar uma “picadinha”, para ser “benzida”, aplicou em Bernardo injeção intravenosa da substância midazolam, em quantidade suficiente para lhe causar a morte, conforme laudo pericial que atesta a presença do medicamento no estômago, rins e fígado da vítima.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o médico Leandro Boldrini, com amplo domínio do fato, interessado no desfecho da ação, concorreu para a prática do crime contra seu próprio filho, como mentor e incentivador da atuação de Graciele Ugulini. Conforme a denúncia, ele participou “em todas as etapas da empreitada delituosa, inclusive no que respeita à arregimentação de colaboradores, à execução direta do homicídio, à criação de álibi, além de patrocinar despesas e recompensas, bem como ao fornecer meios para acesso à droga midazolam, utilizada para matar a vítima”.