A Procuradoria-Geral do Município (PGM) de Caxias do Sul ingressará com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a lei complementar 25/2018, promulgada pela Câmara de Vereadores, que permite a liberação de alvará de licença sem a carta de Habite-se. Na época, o projeto de lei foi totalmente vetado pelo prefeito Daniel Guerra. Para a prefeitura, essa legislação é inconstitucional e pode trazer danos irreversíveis à integridade física dos cidadãos, uma vez que o Habite-se é o documento necessário para que qualquer construção esteja em condições de funcionamento ou de habitação.
No entendimento da PGM, fornecer um alvará sem a carta traz riscos à segurança e expõe a fragilidade das edificações. Por isso, o órgão também entrará com pedido de liminar para evitar que lei não surta os efeitos pretendidos.
“A prefeitura não vai medir esforços para buscar essa liminar. Isso é inconstitucional, devido às graves consequências que pode causar. Não ter o Habite-se da construção significa liberar a edificação sem nenhum tipo de controle de habitação”, explica Cássia Kuhn, Procuradora-Geral do Município.
A PGM também contesta os prazos propostos pela lei. Nela, fica estabelecido que “o proprietário (…) que não possuir carta de habite-se terá o prazo de 2 (dois) anos, após a liberação do alvará, para encaminhar junto à municipalidade a regularização da referida carta”, e ainda que “as edificações localizadas em área desprovidas de regularização fundiária e imobiliária, terão prazo de até 1 (ano), após a regularização da área, para buscar a regularização da edificação”. Para a administração municipal, são prazos muito longos que acabarão deixando as pessoas expostas a riscos graves, já que os estabelecimentos não possuirão o Habite-se.
“Estamos confiantes que teremos êxito na concessão da liminar, haja vista que há inúmeras decisões no Tribunal de Justiça (TJ) favoráveis, versando sobre o mesmo assunto”, conclui Cássia.