Audiência pública sobre liberação de alvarás em Caxias do Sul
Os secretários municipais Emílio Andreazza e Mirangela Rossi falaram sobre o assunto na Câmara de Vereadores
Os secretários municipais do Urbanismo (SMU), Mirangela Rossi, e do Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Emprego (Sdete), Emílio Andreazza, participaram de uma audiência pública sobre a liberação de alvarás na noite desta segunda feira (24/06), na Câmara de Vereadores. Após a exposição de diversas lideranças empresariais e vereadores, os secretários municipais explicaram a realidade existente acerca das concessões de alvarás e carta de Habite-se no âmbito do município.
Segundo Mirangela, não há como o município prescindir da análise técnica quanto à autorização para o Habite-se de empreendimentos residenciais e comerciais, pela própria previsão no Código de Obras do Município, o qual a prefeitura deve fiscalizar, sob pena de favorecimento a ocupações irregulares.
“Já vínhamos trabalhando na simplificação dos códigos de Obras e Posturas do Município para agilizar procedimentos. A iniciativa do projeto é positiva, mas critérios técnicos de plano diretor e códigos devem ser levados em consideração. Temos um extenso território informal através de loteamentos irregulares e outras tantas edificações na cidade formal e precisamos criar a cultura da formalidade do regular”, disse a secretária.
Também, segundo Andreazza, o veto do Executivo ao projeto de lei complementar 10/2019 foi justificado pela infração a normas constitucionais e legais, o que acabou sendo inclusive sendo reconhecido pela Justiça, ao conceder liminar favorável ao Município, que suspendeu os efeitos da lei nº 25/2018, promulgada pela Câmara de Vereadores.
“Não podemos transformar a exceção em regra. A prefeitura tem atuado em diversas frentes para o fomento da atividade econômica no município, inclusive as licenças operacionais deferidas para empresas no município mais do que dobraram no período de 2016 a 2019. No que se refere ao projeto de lei que visava flexibilizar a concessão de alvarás e carta de Habite-se a empreendimentos, o veto realizado pelo Executivo foi sustentado porque houve violação de regras legais no projeto, inclusive do próprio Código de Obras e o Plano Diretor atualmente vigente”, explicou Andreazza.
Conforme o titular da Sdete, não se pode transmitir insegurança jurídica a empresários e empreendedores com leis que, em que pese tenham seu mérito na iniciativa, violam outros dispositivos legais e constitucionais. “O que foi inclusive reconhecido pela Justiça, que concedeu liminar ao município suspendendo os efeitos desta lei”, concluiu Andreazza.