Caxias do Sul: empresas de transporte escolar e de fretamento devem atualizar cadastro
Prazo para realização de vistoria semestral obrigatória segue até o dia 30 de setembro
Começa na próxima segunda-feira (12/08) o período para vistoria semestral das empresas autorizadas que prestam o serviço de transporte de passageiros nas categorias escolar e fretamento em Caxias do Sul. O prazo para as inspeções veiculares e a atualização do cadastro na Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade (SMTTM) segue até o dia 30 de setembro. Ao todo, 1.162 empresas devem realizar o processo, conforme prevê a legislação que regra o serviço na cidade.
Os representantes das empresas devem comparecer ao setor de Cadastro da SMTTM com os documentos listados abaixo, que devem ser apresentados em formato pdf e em mídia (pendrive ou cd). Também será a oportunidade para regularizar eventuais pendências que serão individualmente apontadas no atendimento. Após a atualização do cadastro, o responsável receberá uma planilha de vistoria. Com este documento, ele deve se dirigir a uma das duas empresas vistoriadoras credenciadas pelo Município para a realização da inspeção. Com a planilha aprovada, é necessário retornar à SMTTM, entregar o documento e receber o selo de aprovação para a realização do serviço, que deve estar fixado no veículo.
De acordo com o gerente de Cadastro da SMTTM, Rodrigo Tolves, a realização da vistoria e a atualização do registro são fundamentais para garantir a segurança e a qualidade do serviço de transporte prestado para empresas e escolas. “Para os pais, por exemplo, é o selo de vistoria fixado na frente da van ou do ônibus que realiza o transporte dos seus filhos que atesta que aquele veículo está apto para a prestação do serviço”, exemplifica.
A SMTTM fica localizada na rua Moreira César, 1666, bairro Pio X. O atendimento ao público é das 10h às 16h. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone (54) 3290-3900.
Documentos:
- Alvará de Localização emitido no ano de 2019;
- Cartão CNPJ com os CNAE(s) de acordo com a atividade desenvolvida: 49.29-9/01 para fretamento e 49.24-8/00 para transporte escolar;
- Certidão Negativa da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
- Certidão Negativa da Fazenda Estadual (www.sefaz.rs.gov.br);
- Certidão Negativa da Fazenda Municipal (Arrecadação);
- Certificado de Regularidade com FGTS (www.caixa.gov.br);
- Consulta da Pontuação da CNH, emitida há no máximo 30 dias (www.detran.rs.gov.br);
- Alvará de Folha Corrida (www.tjrs.jus.br) (sócios e condutores);
- Cópia CNH;
- Planilha de Inspeção Veicular devidamente aprovada nas mecânicas credenciadas no Município;
- Taxa de vistoria paga.