Não-Me-Toque abre inscrições para o Programa Passe Livre Estudantil

A Prefeitura de Não-Me-Toque, através da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, informa que estão abertas inscrições do Programa Passe Livre Estudantil Estadual, referente ao semestres 1 e 2 de 2019. O programa segue normas e critérios estabelecidos pelo Edital da Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional – METROPLAN.

As inscrições serão recebidas no setor de Protocolos junto ao Cadastro da Prefeitura, das 8h15 às 11h33 e das 13h30 às 17h de segunda a sexta-feira até o dia 13 de setembro de 2019.

Requisitos

Os requisitos para cadastramento no Programa Passe Livre Estudantil são a comprovação por parte dos estudantes de que possuem renda per capita de até 1,5 salário mínimo regional (R$ 1.855,72), que residam em Não-Me-Toque, e estudem em outro Município comprovando frequência nas instituições de ensino.

Documentação

A ausência de alguns dos documentos abaixo relacionados implicará na não inscrição do estudante no programa

Formulário Cadastral (Anexo I);
Cópia de documento de identificação oficial do estudante (RG e CPF);
Cópia de comprovante de residência atualizado (últimos 30 dias); caso for imóvel alugado, cópia do contrato ou declaração do proprietário de que o estudante reside no imóvel (Anexo II);
Foto 3X4;
Cópia da Carteira de Identificação Estudantil, expedida pela União Gaúcha dos Estudantes Secundaristas – UGES e União Estadual dos Estudantes – UEE, Associação dos Estudantes do Rio Grande do Sul – AERGS e distribuída pelos Diretórios Centrais de Estudantes cadastrados na METROPLAN;
A carteira de estudante terá prazo de validade anual, com a necessária revalidação semestral que deverá ocorrer junto à entidade estudantil representativa, conforme dispõem o §4º, Art. 3º, do Decreto Estadual nº 50.832/13;
Registro de matrícula de instituição regular de ensino;
Comprovação dos dias de aula do aluno, bem como previsão do recesso letivo, expedido pela instituição de ensino;
Comprovante atualizado de benefício PROUNI, se tiver;
Comprovante de frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do período letivo anterior, dispensado em caso de estudantes matriculados (as) no primeiro semestre ou primeiro ano letivo;
Comprovante de Renda do aluno e de todos os membros da família (conforme Anexo III) ou Declaração autenticada em Cartório de que não exerce função remunerada (Anexo IV). Para os membros menores de idade, apresentar cópia do RG ou Certidão de Nascimento;
Fica dispensada a apresentação dos comprovantes de renda do grupo familiar aos estudantes que comprovarem ser beneficiários do Programa Universidade para Todos – PROUNI);
Declaração do Número de Membros da Família autenticada em cartório (Anexo V).

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