Pobreza, evasão escolar ou questão cultural? Difícil definir uma única causa para o trabalho infantil no Brasil e no mundo, pois há uma série de motivos isolados ou combinados. Mas se pode afirmar, infelizmente, que essa realidade segue naturalizada no País.
Ciente do cenário atual e com o objetivo de promover uma ação rápida para conscientizar a comunidade sobre a questão, o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) no Município encontrou no humor a melhor fórmula para passar a sua mensagem de enfrentamento ao problema social.
A iniciativa ganhou elenco e seu sucesso foi atestado com a esquete “Ser Criança”, de texto divertido e contundente, desenvolvida pela companhia Teatro Luz em Cena em parceria com o Peti de Novo Hamburgo. A peça itinerante percorreu diversos territórios da cidade. No total, ao longo de dez dias, foram cem encenações que atingiram crianças, jovens, famílias e profissionais da rede de proteção e promoção dos direitos de crianças e adolescentes, incluindo a última e recente apresentação, realizada em todos os andares do Centro Administrativo Leopoldo Petry.
Uma lupa sobre o problema
O trabalho Infantil se configura como uma grave violação de direitos. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísitca (IBGE), de 2016, o País tem 2,4 milhões de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos em atividade laboral, sendo pretos e pardos quase 70 por cento desse grupo. “Hoje, as situações de exploração da mão de obra infantil e infantojuvenil estão cada vez mais veladas”, constata a coordenadora do Peti no Município, Janine Alves Neves, motivo para uma ainda lenta redução da prática. “O que torna necessária a implementação de constantes atividades que busquem sensibilizar a população acerca das consequências dessa violação que acaba muitas vezes por reproduzir o ciclo de pobreza da família” completa.
A Ciência comprova que o trabalho infantil prejudica a capacidade cognitiva da criança, impactando em sua aprendizagem, quando não acaba por afastá-la da escola e a torna vulnerável em diversos aspectos, como saúde, exposição à violência, assédio sexual, esforços físicos intensos, acidentes com máquinas e animais no meio rural.
Denúncias de trabalho infantil e infantojuvenil devem ser feitas junto ao Conselho Tutelar do Município de Novo Hamburgo pelos telefones 3524-4284, 3524-4315 ou 9 97018406. O anonimato é garantido.
O que é o Peti e a quem se destina o programa?
O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), do governo federal, é um conjunto de ações que têm o objetivo de retirar crianças e adolescentes menores de 16 anos do trabalho precoce, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 anos, sendo proibida para menores de 18 anos a atividade laboral em condições perigosas ou insalubres. O Peti oferece a inclusão das crianças e dos jovens em serviços de orientação e acompanhamento. A frequência à escola também é exigida.
Todas as atividades seguem orientações técnicas para gestão do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil no Sistema Único de Assistência Social (SUAS), sendo o Peti referenciado à Secretaria de Desenvolvimento Social (SDS), na Gestão de Proteção Social de Média Complexidade.
Na rua
Qualquer cidadão que constatar situação de trabalho infantil pelas ruas da cidade deve informar ao Serviço de Abordagem Social de Rua (SAS Rua), da Proteção Social de Média Complexidade, da Secretaria de Desenvolvimento Social (SDS). O número de celular da Abordagem é 9 99929679. E o Centro de Referência de Assistência Social (CREAS) também está disponível pelo telefone 3527-1882. Ambos atendem de segunda a sexta-feira, das 8h às 17 horas, de maneira sigilosa.
Esclarecendo uma questão extra: o Estatuto do Índio, como ficou conhecida a Lei Federal 6.001, promulgada em 1973 e revisada pela Constituição de 1988, reconhece aos indígenas o direito de manter a sua própria identidade social e cultural. É permitido aos índios a adaptação de condições de trabalho aos usos e costumes da comunidade a que pertencem, incluindo-se crianças e jovens das tribos nessa garantia conforme legislação federal.