Termina nesta segunda-feira, dia 16 de setembro, às 23h59, o período de inscrições para o Concurso Vestibular 2020 da UFRGS. Os interessados em concorrer a uma das 3.980 vagas em 90 opções de cursos gratuitos de graduação devem acessar o site www.vestibular.ufrgs.br e preencher as informações solicitadas. Os candidatos que não receberam a isenção do valor da inscrição devem pagar o boleto bancário e têm até terça-feira, dia 17 de setembro, dentro do horário bancário, para realizar a operação.
Os casos de pagamentos efetuados após o horário bancário do dia 17 de setembro ou após a data de vencimento resultam em cancelamento da inscrição, bem como pagamentos agendados e não efetivados, pois não poderão ser processados pela Comissão Permanente de Seleção (COPERSE). Com aplicação em dois finais de semana, o Vestibular será realizado em 23, 24 e 30 de novembro e em 1º de dezembro.
É muito importante que os vestibulandos leiam o Edital e o Manual do Candidato antes da inscrição, para evitar problemas posteriores. Os candidatos devem ter atenção especial à modalidade para a qual irão se inscrever, já que cada uma requer comprovação específica (étnico-racial, renda, pessoa com deficiência). Essas condições deverão ser comprovadas no momento da matrícula.
Além dos dados pessoais, os candidatos devem indicar: a) opção de curso (candidatos ao curso de Música podem indicar opção alternativa, em caso de não aprovação nas provas de habilitação específica); b) local de preferência de realização das provas, entre Porto Alegre, Bento Gonçalves e Imbé/Tramandaí; c) idioma para a prova de língua estrangeira, entre: alemão, espanhol, francês, inglês e italiano; d) opção de modalidade de ingresso, seja acesso universal ou uma das oito opções de ações afirmativas (veja informações abaixo). Também será solicitado o preenchimento de questionário sobre o perfil do candidato.
Adicionalmente, os candidatos sabatistas, que, por convicção religiosa, restringem suas atividades aos sábados, devem indicar a opção pelo horário diferenciado. Após o preenchimento dos dados, caso o candidato não tenha recebido a isenção do valor da inscrição, será gerado o boleto no valor de R$145,00, no prazo indicado acima. Se o candidato tiver obtido o direito à isenção, o sistema buscará automaticamente pelo CPF, permitindo a utilizando do benefício.
Atendimento especial
Após a confirmação da inscrição (que ocorre após o pagamento do boleto), o vestibulando que necessitar atendimento especial – como prova em Braille ou ampliada, intérprete de Libras, uso de medicamentos ou equipamentos médicos, ou ainda se o candidato tiver déficit de atenção – deve fazer a solicitação à Comissão Permanente de Seleção (COPERSE). O pedido deve ser feito em um formulário específico, disponível em www.vestibular.ufrgs.br, até 23 de setembro, juntamente com a documentação comprobatória da necessidade. O atendimento especial também pode ser solicitado para a as provas de habilitação específica em música.
Orientações ao candidato
A COPERSE orienta que os candidatos leiam o Manual do Candidato, publicação que reúne informações úteis ao vestibulando sobre o processo de inscrição, os sistemas de ingresso e comprovação necessária em cada um deles, conteúdos programáticos das provas e informações sobre os cursos. Além disso, a UFRGS disponibiliza o Portal Ingresso, um site em formato de perguntas e respostas que reúne as principais dúvidas dos candidatos.
Principais datas:
16/9 Prazo final para as inscrições
17/9 Limite para pagamento do boleto de inscrição
23/9 Prazo final para solicitação de atendimento diferenciado
29/9 Início das provas de habilitação específica – apenas para Música
16/10 Divulgação dos Locais de Prova
23/11 Provas de Física, Literatura e Língua Estrangeira
24/11 Provas de Língua Portuguesa e Redação
30/11 Provas de Biologia, Química e Geografia
1º/12 Provas de História e Matemática
As ações afirmativas na UFRGS
a) modalidade L1 – egresso do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita;
b) modalidade L2 – egresso do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita, autodeclarado preto, pardo ou indígena;
c) modalidade L3 – egresso do Sistema Público de Ensino Médio, independentemente da renda familiar;
d) modalidade L4 – egresso do Sistema Público de Ensino Médio, independentemente da renda familiar, autodeclarado preto, pardo ou indígena;
e) modalidade L9 – egresso do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita que seja pessoa com deficiência;
f) modalidade L10 – egresso do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita, autodeclarado preto, pardo ou indígena e que seja pessoa com deficiência;
g) modalidade L13 – egresso do Sistema Público de Ensino Médio, independentemente da renda familiar e que seja pessoa com deficiência;
h) modalidade L14 – egresso do Sistema Público de Ensino Médio, independentemente da renda familiar, autodeclarado preto, pardo ou indígena e que seja pessoa com deficiência.
Veja esta lista de vídeos explicativos:
Seja qual for a modalidade de ação afirmativa escolhida, é necessária a comprovação da totalidade do Ensino Médio em Escola Pública, além das especificidades de cada caso. Os candidatos devem, antes de efetuar a inscrição, prestar atenção para se inscrever na modalidade correta e verificar como é a comprovação em cada caso.
A documentação de renda será relativa ao Grupo Familiar, e o cálculo é sobre o salário mínimo nacional, no valor de R$ 998,00. Os candidatos que optarem por concorrer nessas modalidades de cota, se classificados, devem comprovar que a renda familiar bruta mensal per capita não ultrapassa o valor de R$ 1.497,00 no período de maio a julho de 2019.
Os classificados nas modalidades de cotas para pretos, pardos e indígenas deverão confirmar a autodeclaração étnico-racial presencialmente junto à Comissão Permanente de Verificação, que fará a análise fenotípica do candidato.
Para as pessoas com deficiência, o laudo médico deve ser completo e contemplar uma das deficiências: física, auditiva, visual, intelectual, transtorno do espectro autista ou deficiência múltipla, de acordo com a legislação vigente.
Para os detalhes específicos da comprovação das ações afirmativas, os candidatos devem ler com muita atenção o edital e o Manual do Candidato do Vestibular.