Geral

Bancos vão conter assédio aos aposentados para crédito consignado

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) anunciaram, hoje (24), uma série de medidas para desestimular o assédio de instituições financeiras interessadas em oferecer, por meio de ligações telefônicas, crédito consignado a aposentados.

A ideia é a de promover uma autoregulação para a oferta desse tipo de serviço, de forma a evitar a concorrência desleal, que em geral é praticada por instituições financeiras que tentam, na base da insistência, obter contratos visando empréstimos consignados, que são abatidos diretamente na folha de pagamento dos benefícios.

A previsão é de que essas novas regras entrem em vigor a partir de 2 de janeiro de 2020. Entre as medidas previstas está a criação de uma base centralizada de dados abrangendo instituições financeiras e seus correspondentes, que são os vendedores diretos do crédito consignado.

A regra deve permitir, ainda, que o consumidor, quando não quiser, não seja importunado nem molestado, para que tenha a liberdade de escolher o que quer fazer em matéria de consumo.

O anúncio das medidas foi feito no Ministério da Justiça, com a presença de representantes das entidades bancárias, bem como do INSS e da Secretaria Nacional do Consumidor.

Liberdade de escolha
Entre as medidas anunciadas está a regra que permite que o consumidor, quando não quiser, não seja importunado nem molestado, por meio de ligações telefônicas, para que tenha a liberdade de escolher o que quer fazer em matéria de consumo.

“Agora teremos uma base centralizada de reclamações contra os correspondentes. De forma transparente, o consumidor, dispondo do CNPJ, o nome de fantasia ou até mesmo o da razão social do correspondente, acessará uma página para verificar se há reclamações contra o correspondente, se ele está apto ou se é ou não confiável”, explicou o vice-presidente da Febraban, Isaac Sidney

Ele destacou, também, a avaliação obrigatória que os bancos terão de fazer por meio de auditoria independente, “para aferir a qualidade da prestação do serviço”. Isaac Sidney acrescentou que estão previstas a aplicação de multas, como forma de punir aqueles que não cumprirem com as medidas de autoregulação previstas.

Adesão
A adesão a esse sistema unificado será obrigatória para as instituições interessadas em oferecer esse tipo de crédito. “Quem não aderir ao sistema de autoregulação dos bancos não poderá contratar o INSS”, disse o presidente do Instituto, Renato Vieira, durante o anúncio das medidas no Ministério da Justiça.

Vieira disse estar ciente de que existe “abuso de algumas instituições financeiras” com os aposentados. “Ao se inscrever nessa plataforma, ele [o aposentado] não receberá mais ligações de instituições financeiras ofertando crédito consignado. Se receber, essa instituição poderá ser punida de várias formas. Pelo INSS, a punição é o descadastramento. Ou seja, a impossibilidade de firmar novos contratos de empréstimo e consignação na folha de pagamento de benefícios do INSS”.

O diretor da ABBC, Alex Gonçalvez, disse que a autoregulação “será uma marca na oferta de crédito para o consumidor, atacando o assédio indevido, que, sabemos, ocorre”.

Também está prevista, como forma de desestimular a excessiva oferta de crédito consignado para aposentados, a vedação do pagamento de remuneração (ou a antecipação dessa remuneração) para os correspondentes das instituições financeiras, nos casos de refinanciamentos relativos à portabilidade desse tipo de empréstimos.

Segundo o secretário Nacional do Consumidor, Luciano Timm, a autoregulação, ainda que praticada pelas instituições financeiras, terá o acompanhamento do poder público. “Não é que você simplesmente deixará todo mundo livre se autoregulando. Significa que há um padrão mínimo regulatório. Não é só questão de autoregulação, apenas. Passa a ser uma regra que o Estado pode aplicar, por exemplo, num processo sancionador”, disse o secretário.

Botão Voltar ao topo