Conheça as candidatas ao Conselho Tutelar de Lindolfo Collor
As eleições para o Conselho Tutelar estão chegando e acontecerá de forma unificada, em todo o país, no dia 6 de outubro. Em Lindolfo Collor, seis mulheres estão concorrendo no processo eleitoral. “A principal função é a de zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes. O Conselho Tutelar é como se fosse o Procon. O conselheiro não é o executor, mas um mobilizador e responsável por verificar se direitos estão sendo cumpridos pela família, pela sociedade e Estado”, afirma o prefeito Wiliam Winck.
Segundo a Comissão Especial Eleitoral, coordenada pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes, serão escolhidas cinco integrantes e uma suplente. Para votar basta comparecer a um dos quatro locais de votação (veja abaixo), das 8 às 17 horas, e apresentar um documento de identificação original com foto e o título de eleitor. De acordo com as regras, somente eleitores maiores de 16 anos e inscritos no Município poderão ir às urnas.
Os conselheiros tutelares eleitos terão mandato de quatro anos, a contar de 10 de janeiro de 2020, permitida uma recondução em caso de nova eleição, na qual concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
CONHEÇA AS CANDIDATAS:
- Adriana de Souza, 43 anos – Agente Social
- Andressa Rempel, 27 anos – Conselheira tutelar
- Juliana Dapper, 29 anos – Conselheira Tutelar
- Juliane Adriana Habitzreiter, 40 anos – Estagiária de Assistência Social
- Verione Maria da Silva, 39 anos – Auxiliar pedagógica
- Viviane Pinto, 31 anos – Vendedora
ONDE VOTAR:
- Centro de Cultura – Eleitores que votam no Centro Comercial Arno Ellwanger, na EEEM Walter Herrmann e Ginásio Municipal
- Escola Nereu Ramos – Eleitores que votam na EMEF Nereu Ramos
- Escola Monteiro Lobato – Eleitores que votam na EMEF Monteiro Lobato e na Escola Osvaldo Cruz
- Escola Meno Dhein – Eleitores que votam na EMEF Meno Dhein
ATRIBUIÇÕES:
O conselheiro tutelar trabalha para proteger as crianças e adolescentes que se encontram em situações de negligência, exploração sexual, violência física e psicológica – atribuições previstas no artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Também é papel do conselheiro atender e aconselhar os pais ou responsáveis dessas crianças e adolescentes. Os casos são encaminhados de diversas maneiras, como pelas delegacias, Unidades de Saúde ou até escolas, quando há abandono ou violência por parte de familiares.
Algumas famílias também buscam o órgão por iniciativa própria, em busca de seus direitos, com demandas em educação, saúde ou até conflitos como disputa pela guarda dos filhos.
CARGA HORÁRIA:
O conselheiro tutelar exercerá suas funções durante todo o horário de expediente do Conselho Tutelar, de segundas a sextas-feiras, no horário das : 7h30 às 11h30 e das 13 às 17 horas e previsão de regime de plantão a ser prestado.
REMUNERAÇÃO:
Os cinco membros titulares do Conselho Tutelar receberão, a título de remuneração mensal, o valor de R$ 1.024,00, bem como os conselheiros gozarão dos direitos previstos no art. 134 da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.