O prefeito Daniel Guerra sancionou nesta semana a Lei Nº 8.434 que regula o serviço de transporte seletivo por micro-ônibus ou miniônibus, o chamado táxi-lotação, em Caxias do Sul. De iniciativa do Executivo, a lei foi discutida, modificada e aprovada por unanimidade na Câmara de Vereadores e sancionada sem vetos do prefeito. O novo texto está disponível na edição desta sexta-feira (04/10) do Diário Oficial Eletrônico (DOE). A legislação é um passo fundamental para que o Município encaminhe a licitação que permitirá melhorias aos usuários do transporte, um serviço sem avanços há duas décadas e funcionando atualmente em caráter precário.
O táxi-lotação movimenta, em média, entre 95 e 100 mil passageiros mensalmente e é classificado como público seletivo e funciona como um intermediário entre o coletivo (ônibus) e o individual (táxis e aplicativos). Conforme o novo texto, o serviço deve ser prestado por micro-ônibus ou miniônibus com capacidade para 20 lugares, apenas uma porta e acessível para todos os públicos. A acessibilidade não estava prevista na legislação anterior, criada em 1998 e editada pela última vez em 2011. Outra novidade é que todos os veículos deverão possuir sistema GPS que possibilite o controle e o acesso de dados em tempo real pelo Poder Público, como também botão antipânico, para segurança ou aviso de acidente.
Ainda em relação aos veículos, um dos principais pontos da lei trata da ampliação da quantidade de carros. Segundo o texto, o transporte deve contar com até 15% do total de ônibus urbanos em operação, que é 295, ou seja, 48 veículos. Atualmente, são 21. Outro avanço é na exigência de carro reserva: mínimo de 10% da frota operante. A antiga regulamentação não previa tal requisito, fazendo com que quando um veículo apresentasse problemas, por exemplo, precisasse ser retirado das ruas, provocando atrasos e voltas não cumpridas. A vida útil dos veículos será de até 10 anos. Padrões, cores e prefixo serão determinados posteriormente pela Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade (SMTTM).
Os permissionários do serviço serão definidos por meio de licitação, pelo prazo contratual de 10 anos, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período. Poderão participar motorista autônomo dono de um só veículo e pessoa jurídica. Permissionários e auxiliares deverão se cadastrar junto à SMTTM. O regramento admite a participação de empresas em consórcio, desde que constituam empresa de propósito especifico ou associação.
Tarifa
Em relação à tarifa, a nova legislação estipula parâmetros menores para definição do valor da passagem em comparação com a regulamentçação anterior. Conforme o texto, a tarifa deverá ser, no mínimo, 20% superior ao valor da passagem praticada pelo transporte coletivo. Se fosse aplicada agora, o táxi-lotação custaria R$ 5,10. A legislação anterior previa uma passagem entre 40% e 50%, o que na prática poderia resultar em uma tarifa em até R$ 6,35 nos dias atuais. Atualmente a passagem do taxi-lotação segue apenas o critério dos custos do serviço devido ao caráter precário do serviço, fazendo com que o valor seja 10% inferior ao praticado no transporte coletivo.
Conforme o titular da SMTTM, Cristiano de Abreu Soares, durante as discussões para elaboração da legislação, a secretaria apresentou uma proposta para flexibilizar a regra para aplicação da tarifa. A sugestão da pasta era que o valor da passagem apenas não deveria ser menor ou igual ao preço praticado pelo transporte coletivo, ou seja, sem estabelecer um critério. Entretanto, a proposta, que permitiria uma passagem mais barata ao usuário, não foi corroborada pelos vereadores que analisaram o texto.
“A nova legislação permitirá um transporte seletivo com mais qualidade ao usuário. Começando pelos veículos, que serão mais modernos, acessíveis, maiores e que mudarão de patamar o táxi-lotação em Caxias. Trabalhamos para que o custo do serviço fosse o mínimo possível para a comunidade, o que não foi aceito, mas que mesmo assim representa uma cobrança menor em relação ao que se previa anteriormente”, ressaltou o secretário.
Licitação
Ainda conforme Soares, os servidores da secretaria trabalham na elaboração do novo edital de licitação que definirá a execução do serviço com base nas novas regras. No documento, serão estabelecidas as novas linhas e padrões do transporte, entre outros pontos. Em relação aos itinerários, a pasta trabalha na implementação de duas novas linhas: Colina Sorriso/Bela Vista e Fátima/São Caetano. Elas se somarão aos trajetos realizados atualmente, que são UCS/Shopping, Ana Rech, Aeroporto e Rio Branco.
Não há prazo para lançamento da licitação. O secretário reforça que a atenção da secretaria, neste momento, está na elaboração do edital do transporte coletivo urbano, umas das principais prioridades da administração municipal. “Propomos as alterações no táxi-lotação em janeiro de 2018 e esse processo finaliza justamente em um período em que a atenção da secretaria de Trânsito está voltada na licitação do transporte coletivo. Estaremos trabalhando paralelamente”, pontuou.
Histórico
Criado em 1999, o táxi-lotação funciona atualmente em caráter precário no município. Na época, a licitação para escolha dos permissionários foi contestada judicialmente. Mais tarde, o processo foi anulado porque, segundo a Justiça, infringia o princípio da isonomia da livre concorrência. Novas tentativas de licitação foram realizadas pela SMTTM em anos anteriores, mas sem sucesso.
Em 2017, o Ministério Público (MP) recomendou que a Prefeitura de Caxias do Sul realizasse nova licitação. Desde então, o Município trabalhou na atualização da lei que regra o serviço visando nova licitação para corrigir o problema e permitir melhorias no táxi-lotação.