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Prefeito facilita serviço de táxi em Caxias do Sul

Alterações na legislação preveem fim da jornada de trabalho, possibilidade de descontos, punição em casos de agressões, entre outros

O prefeito Daniel Guerra sancionou a Lei Nº 8.451 que flexibiliza e dispõe sobre as normas para exploração do serviço de táxi em Caxias do Sul. De iniciativa da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade (SMTTM), o novo regramento extingue a obrigatoriedade de jornada mínima de trabalho, permite a negociação de descontos entre taxistas e passageiros, transportes de animais, nova categoria de automóveis, punição em casos de agressão, entre outros pontos. O texto, aprovado por unanimidade pela Câmara de Vereadores e sancionado sem veto do prefeito, foi publicado na edição desta sexta-feira (22/11) do Diário Oficial Eletrônico (DOE).

As alterações, segundo o titular da SMTTM, Cristiano de Abreu Soares, buscam facilitar o dia a dia do trabalho dos taxistas e permitir melhores condições de prestação do serviço na cidade. Uma das principais mudanças previstas na lei é o fim da jornada mínima de 12 horas de trabalho de segunda a sábado e de oito horas aos domingos e feriados, conforme previsto no regramento anterior, de 2014. O artigo que previa essa carga horária foi revogado, ou seja, desobrigando os condutores a prestarem o serviço em períodos estabelecidos.

“A demanda pelo transporte individual de passageiros mudou muito nos últimos anos. Com isso, é fundamental que o poder público procure meios de atualizar as leis para o cenário atual e permitir que o serviço possa seguir sendo realizado plenamente à comunidade. Não faz sentido que a secretaria de Trânsito tenha que controlar a carga horária do taxista e nem que obrigue o profissional a permanecer em atividades quando não há demanda”, destacou Soares.
Outras obrigatoriedades foram eliminadas pela nova lei. Entre elas, a comprovação de Ensino Fundamental completo, item exigido na renovação anual do cadastro junto à SMTTM; além da exigência de ter um automóvel com motor 1.4 para atuar na categoria executivo, já que não existem veículos com configurações 1.3 com potência igual ou superior. A exigência será apenas para que os veículos tenham, no mínimo, 88 CV (cavalos de potência). O transporte de animais de pequeno e médio portes poderão ser realizados a critério do profissional. Animais de grande porte ficam proibidos.

Outra padronização prevista na lei atual é que as corridas de táxi possam ser realizadas por meio de plataformas eletrônicas, como aplicativos. Essa prática já vinha sendo realizada pelo serviço, mas a partir de agora fica regularizada e prevista no regramento. Outra possibilidade é a negociiação de descontos entre os taxistas e passageiros. Na lei anterior, a prática era proibida. Para os veículos adaptados para pessoas com deficiência, as faixas serão na cor verde, que serão substituídas conforme a renovação veicular.

Sobre as punições em caso de agressões físicas e verbais envolvendo taxistas, passageiros ou outros profissionais, a lei prevê a suspensão ou cassação do prefixo e o descadastramento do condutor ou do motorista auxiliar de táxi acusado de ter cometido a infração. Antes, entretanto, será aberto processo administrativo que permita a ampla defesa.

Há 46 anos trabalhando nas ruas como taxista, Romeu Benedetti aprovou as mudanças. “Agora eu posso escolher até que horas fico na rua. Se não tem movimento, é melhor encerrar do que ficar aguardando passageiro. Acho bastante válido”, contou ele.

Atualmente, Caxias conta com 308 táxis.

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