Prefeitura de Lajeado orienta vendedores ambulantes no Centro
Na próxima semana, as ações de fiscalizações serão intensificadas
Nesta quinta-feira, 30/01, a Prefeitura de Lajeado, por meio das Secretarias do Planejamento e Urbanismo (Seplan) e da Segurança Pública (Sesp), realizou mais uma ação de orientação no Centro de Lajeado para vendedores ambulantes, conforme o Decreto 11.353/2019 e Lei 8.136/2009. Na próxima semana, as ações de fiscalizações serão intensificadas.
Participaram da ação o coordenador de trânsito, Vinícius Renner, o coordenador da fiscalização da Seplan, Tiago Sbardelotto, fiscais do Departamento de Trânsito, e três senegaleses, que foram convidados a participar para ajudar no esclarecimento de dúvidas aos demais comerciantes imigrantes.
O grupo saiu da Prefeitura e percorreu a rua Júlio de Castilhos, abordando comerciantes ambulantes e passando orientações. Cada ambulante recebeu um mapa com as ruas permitidas para venda e diversas orientações.
Os comerciantes ambulantes que ainda não têm alvará devem realizar o cadastramento para regularização na Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Agricultura (Sedetag, na rua Júlio de Castilhos, 171, bairro Centro). Mesmo cadastrado, o ambulante deve respeitar os locais permitidos para o comércio, estar a 5 metros ou mais da parede das esquinas, não pode obstruir a calçada com mesas ou apoios fixos nem vender em frente a vitrines de lojas. Também o ambulante não pode utilizar apoio ou instrumentos da via para expor os produtos e só pode ocupar o espaço máximo de 1/3 da calçada de passeio.
A partir da segunda-feira, 03/02, as mercadorias dos comerciantes que não tiverem providenciado a documentação exigida ou que não estiverem comercializando de acordo com a legislação serão recolhidas, e eles serão penalizados conforme a previsão legal do parágrafo único do art. 63 do Código de Posturas do Município da Lei 5.840/96.
Documentos necessários para o cadastramento:
- – Cópia CPF/RG ou RNE (Registro Nacional de Estrangeiros)
- – Comprovante de Endereço
- – Título de eleitor (se tiver)
- – Número do recibo da transmissão da Declaração de Imposto de Renda P.F. (se tiver)