Ministério Público alerta para cobrança de DIU por planos de saúde
Como resultado de inquérito civil instaurado em 2019 na Promotoria de Justiça Especializada de Caxias do Sul, três planos de saúde foram orientados a notificar profissionais (em grande parte ginecologistas) sobre a ilegalidade da cobrança para o procedimento de uso do dispositivo intrauterino (DIU) por planos médicos privados.
“O serviço (colocação e material) precisa ser integralmente custeado pelo plano quando possuir ação contraceptiva”, alerta a promotora Janaína de Carli dos Santos. Para isso, é necessária a apresentação de um laudo médico com indicação da eventual necessidade do método e seu objetivo.
O IC foi instaurado em abril de 2019, a partir de denúncias sobre possíveis cobranças ilegais de médicos credenciados a, pelo menos, esses três planos de saúde atuantes no município. As empresas também foram orientadas a encaminhar avisos aos seus usuários a respeito da ilegalidade da cobrança.
A iniciativa leva em conta a Lei 9656/98 que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde e a Resolução Normativa 428/17 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Com o cumprimento das medidas por parte do serviço privado de saúde, acompanhado durante todo o último ano pela Promotoria, o inquérito foi arquivado em dezembro de 2019.