Cabeleireiros e barbearias podem funcionar com restrição em Osório

A Prefeitura de Osório divulgou nesta segunda-feira (6) o Decreto nº 049/2020, que altera o Decreto n° 045, de 02 de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas de prevenção e enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do surto epidêmico do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito da Administração Pública de Osório. Confira:

O prefeito de Osório, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e considerando o compromisso da Administração em evitar e não contribuir, com qualquer forma, para propagação da infecção e transmissão local da doença;

DECRETA:
Art. 1º. As medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional e nacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19), no âmbito do Município, ficam definidas nos termos deste Decreto.
Art. 2º. Incluí o parágrafo 10 no artigo 12 do Decreto Municipal n° 045, de 02 de abril de 2020, com a seguinte redação:
“§10. Os salões de beleza, estética, cabeleireiros e barbearias poderão realizar o funcionamento dos respectivos estabelecimentos, com agendamento de 01 (um) cliente por vez e com portas fechadas.
I – Após cada atendimento, deverá obrigatoriamente, ser efetuado a higienização do local, bem como as demais observações contidas nos incisos I, II, III, IV, V, XIII, XIV e XV do artigo 5º do Decreto 045/2020.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Osório, 06 de abril de 2020.

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