São Lourenço do Sul prorroga vencimentos de tributos
Em São Lourenço do Sul , as dívidas tributárias e não-tributárias do exercício 2020 terão seus vencimentos prorrogados. A medida foi regulamentada através do Decreto 5.328, assinado pelo prefeito Rudinei Härter. A decisão por prorrogar os prazos foi tomada devido à pandemia de coronavírus que se alastra pelo Brasil e mundo.
ISSQN/DEISS
Para empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional, o ISSQN das competências de março, abril e maio de 2020 terão seus vencimentos prorrogados, respectivamente, para 20/07/2020, 20/08/2020 e 21/09/2020. Já para as demais empresas, o ISSQN (retido e variável) das competências de março, abril e maio terão seus vencimentos prorrogados respectivamente para 17/08/2020, 15/09/2020 e 15/10/2020. As declarações mensais do ISSQN (DEISS) dos meses de março, abril e maio poderão ser entregues nos prazos de 17/08/2020, 15/09/2020 e 15/10/2020 sem a cobrança de multa fiscal.
IPTU
Parcelas com vencimento a partir de abril de 2020 poderão ser pagas até 30/09/2020, sem cobrança de acréscimos legais de multa e juros.
Parcelamentos
As parcelas com vencimentos a partir de abril de 2020 poderão ser pagas até 30/09/2020, sem cobrança de acréscimos legais de multa e juros e sem a aplicação de cancelamento.
Taxa da Vigilância Sanitária
A taxa anual da vigilância sanitária, recentemente vencida (31/03/2020), excepcionalmente, será prorrogada até 30/06/2020.
Demais dívidas tributárias e não-tributárias
Os valores devidos a partir de abril de 2020 poderão ser pagos até 30/09/2020, sem a cobrança de acréscimos legais de juros e multa