O prefeito de São Leopoldo, Ary Vanazzi, assinou nesta quarta-feira, 15 de abril, o Decreto Municipal N° 9520/20 que prorroga o prazo do decreto anterior mantendo as medidas de restrições e isolamento social para conter a disseminação do coronavírus (Covid-19) até a próxima segunda-feira, 20.
A gestão municipal deu início a um amplo processo de discussões com diversos segmentos sociais como entidades empresariais, comerciais, de serviços, assistenciais, entre outros, em busca de alternativas e discussões sobre o tema da pandemia na cidade, e a partir do resultado desse diálogo e dos dados técnicos epidemiológicos que serão apresentados, um novo decreto será editado norteando as novas definições a partir desta data.
A primeira reunião online deste novo processo de diálogo e participação já ocorreu na manhã desta quarta-feira, 15, envolvendo representantes de bares, salões de beleza, pequenos empresários e entidades sociais.
O texto assinado prorroga as medidas em vigor pelo Decreto n º 9.482, de 20 de março de 2020, que trata do Estado de Calamidade e impõe as Medidas de Prevenção e seguem valendo o fechamento do comércio, excluídas as atividades reconhecidas como essenciais e demais restrições até a próxima segunda, dia 20 de abril.
Aulas nas redes municipal, estadual e privada seguem suspensas até o dia 30 de abril.
Também com o mesmo prazo foi assinado o Decreto nº 9521/20, mantendo as mesmas orientações e procedimentos aos servidores e estagiários no âmbito da Administração Municipal.