Bento Gonçalves anuncia abertura gradual do comércio e serviços
PREFEITO ANUNCIA RETOMADA GRADUAL DAS ATIVIDADES DO COMÉRCIO E OUTROS SETORES
O Prefeito Guilherme Pasin anunciou nesta quinta-feira,16, as novas medidas para retomada do comércio e outras atividades na cidade. A ação integra o planejamento de enfrentamento ao Coronavírus.Entre as novas determinações está o retorno do comércio, com regras de higienização, retorno das feiras livres no turno da tarde, atividades em academias, entre outros. Além disso, o documento determina a utilização massiva de máscaras pela população.
O Município iniciou as ações de combate a disseminação do Coronavírus ainda em janeiro, coma atividades de comunicação, proteção da comunidade, estruturação e retomada. Através do Comitê de Atenção ao Coronavírus a situação começou a ser monitorada e a população informada diariamente, além disso a estrutura de saúde foi ampliada com a construção de leitos de isolamento e mini UTIs, junto à UPA.
Fatores que segundo o Secretário de Saúde, Diogo Segabinazzi Siqueira auxiliaram no achatamento da curva epidemiológica. “Temos o monitoramento de dados diário junto ao nosso setor de tecnologia, podemos afirmar que todas as ações, e o zelo da população foram essenciais para que pudéssemos ter um nível de contaminação menor em nossa cidade. O que nos permite flexibilizar as atividades junto ao comércio. Continuaremos monitorando e se necessário revisaremos as decisões”, disse.
O Prefeito Guilherme Pasin conversou com o Governador Eduardo Leite buscando flexibilizar o decreto estadual, que prorrogou o fechamento do comércio até dia 30 na região Metropolitana. Os Municípios integrantes da região encaminharam através da AMESNE oficio solicitando a dispensa do tratamento igualitário que impôs restrições a todos. “Buscando junto ao Governo do Estado a flexibilização das atividades para a região, deixando bem claro, não estamos falando de uma volta a normalidade. Mas, do retorno gradual da nossa economia com rigidas regras de higienização e utilização massiva de máscaras pela população. Continuaremos atentos aos dados epidemiológicos e priorizando a saúde da nossa população”, disse em live transmitida pelo Facebook.
Um dos principais pontos estabelecidos no Decreto é a utilização de máscaras pela população no transporte público, acesso aos estabelecimentos considerados essenciais, comerciais, industriais e de prestação de serviço. Além de utilização nas repartições públicas e privadas. A orientação é que sejam utilizadas máscaras de pano (tecido algodão), confeccionadas manualmente.
Confira algumas medidas:
-Fica autorizada a realização das feiras livres, incluindo a feira do produtor rural e a feira ecológica, no turno da tarde, a contar de 16 de abril, com adoção de medidas de higienização.
-As academias de saúde ao ar livre e playgrounds em praças e banheiros públicos permanecem fechados.
-Fica autorizado o funcionamento do sistema rotativo de estacionamento público (Área Azul) e privados a contar do dia 16 de abril de 2020.
-Fica autorizada a abertura para atendimento ao público dos estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviço ou qualquer atividade empreendedora, ressalvadas as exceções previstas no presente Decreto. Cumprindo as devidas medidas de higienização.
-As lojas, varejos e demais estabelecimentos com viés turístico, além de adotarem as medidas previstas nos incisos do art. 23 no que couber, deverão atender um cliente por funcionário.
-Os Shopping Center, centros comerciais, além de adotar as medidas de higienização deverão retirar os bancos nas áreas comuns e adotar o espaçamento mínimo de dois metros entre as mesas e cadeiras nas praças de alimentação.
-Os cinemas, teatros, casa de espetáculos, além de adotar as medidas previstas nos incisos do art. 23 no que couber, deverão atender com 50% da capacidade conforme APPCI. Os clubes sociais, salões comunitários, atrações, passeios, parques temáticos, além de adotarem as medidas previstas no incisos do art. 24 no que couber, deverão adotar medidas de contingenciamento do público, não excedendo a trinta pessoas, obedecer um distanciamento interpessoal mínimo de dois metros entre os participantes, garantir ventilação do ambiente, e somente poderão operar até as 22 horas.
-As casas de festas, pubs, bares, casas noturnas e boates além de adotar as medidas de higienização deverão operar com atendimento no local até as 22 horas, e com 50% da capacidade (pessoas sentadas)
-Após as 22 horas os pubs e bares poderão somente operar no sistema de “delivery” e “takeaway”. As lojas de conveniência dos postos de combustível poderão funcionar apenas no intervalo compreendido entre as 7h às 19h
-Fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais como restaurantes, padarias, lanchonetes e similares
-Fica autorizado o funcionamento das atividades em academias de ginástica, lutas clubes de esportes, centros esportivos, e demais atividades esportivas, a contar do dia 16 de abril de 2020 As academias de ginástica e lutas, deverão restringir número de alunos por horário, devendo ser atendidos 3 (três) alunos por instrutor ou educador físico, por ambiente ou sala.
-Os clubes de esportes, centros esportivos, e demais atividades esportivas deverão adotar medidas de contingenciamento do público não excedendo a trinta pessoas, garantir a ventilação do ambiente, ficando vedada a participação de crianças, idosos e demais pessoas considerados como grupo de risco para o COVID-19.
-Ficam cancelados todos e quaisquer eventos, tais como bailes, festas comunitárias, bingos e demais eventos sociais, culturais e esportivos, realizados em locais fechados ou abertos que tenham aglomeração de pessoas.
O Decreto 10.506/2020 já pode ser acessado no Díário Oficial