SindTur Serra Gaúcha adota Plano de Qualificação Profissional inédito
Proposta de apoio vem como alternativa aos trabalhadores
Antes mesmo da publicação da MP 936/2020, o SindTur Serra Gaúcha já vinha buscando soluções jurídicas para viabilizar as suspensões dos contratos de trabalho dos colaboradores de empresas ligadas ao segmento em que o sindicato faz abrangência. Em Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho, celebrado no dia 20/03/2020, a entidade negociou com a sindicato laboral a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho na modalidade de Plano de Qualificação Profissional, ferramenta que foi identificada pela entidade como alternativa para evitar a despedida de trabalhadores e viabilizar a sobrevivência das empresas, garantindo, ainda, a qualificação do quadro funcional.
Diferentemente da MP 936, o Plano de Qualificação Profissional foi baseado em normas jurídicas vigentes antes mesmo de qualquer indício de movimentações sobre o Covid-19. Desta forma, a solução encontrada neste momento delicado mas que já era autorizada desde o ano de 2018 na CLT (Art. 476-A) e regulamentada no ano de 2009 pelo CODEFAT através da resolução 591 de 11 de fevereiro daquele ano, auxilia as empresas em momentos de dificuldades e também faz com que o colaborador consiga neste prazo de suspensão se qualificar para retornar as atividades de maneira a conseguir aplicar em seu local de trabalho os ensinamentos adquiridos no curso realizado durante o período de suspensão.
Existem diversas etapas a serem cumpridas para tal procedimento e como o Plano de Qualificação Profissional já existia antes da pandemia os encaminhamentos previstos nos procedimentos eram na modalidade presencial, porém a entidade encontrou através de seus contatos e relacionamento com diversos órgãos maneiras de torná-lo viável digitalmente em todas as etapas.
O cadastramento de todos os colaboradores foi realizado através do Sindtur, desde a escolha dos cursos que foram viabilizados através de parceria com o SENAC, até a etapa final para o recebimento do valor da bolsa nas agências da Caixa Econômica Federal. “É um trabalho que desenvolvemos e que nos gera muito orgulho, não só por termos conseguido suspender os colaboradores por um maior período do que o da MP 936, mas também por estarmos com os colaboradores em suspensão se qualificando, compartilhando suas vivências, e também se aprofundando sobre o turismo, setor este tão importante e transformador que promove inclusão social, gera oportunidades e produz memórias para todos aqueles que se deslocam de suas residências para adquirir novas experiências e sensações”, comenta Lisa Gottschalk, Gerente Executiva da entidade.
Além de todo diferencial ligado aos cursos de qualificação, as empresas que possuem faturamento acima de 4,8 milhões não são e foram obrigadas ao pagamento da ajuda compensatória equivalente a 30% do salário do trabalho que foi prevista na MP 936 como forma de viabilizar a suspensão dos contratos. Segundo estimativa do Sindtur, a opção da suspensão dos contratos através da modalidade do Plano de Qualificação Profissional representou despesa 93% inferior àquela que a empresa teria de suportar caso a suspensão se desse na modalidade prevista na MP 936 e mais importante, sem que os trabalhadores sofressem qualquer espécie de prejuízo e, reitera-se, com o benefício de valor incalculável da qualificação profissional. “É importante salientar que ainda é possível as empresas adotarem a modalidade de suspensão do contrato pela modalidade do Plano de Qualificação Profissional, de forma que o Sintur permanece à disposição dos seus associados para viabilizar a execução do projeto de tamanho sucesso e que muito orgulha a entidade”, conclui Lisa.