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São Leopoldo muda decreto para funcionamento do comércio

A prefeitura de São Leopoldo informa sobre os decretos 9591 e 9597/20 que entraram em vigor com atualizações e restrições ao funcionamento dos estabelecimentos comerciais, alegando como forma de conter o avanço da pandemia de coronavírus. Até o dia 30 de junho, além das atividades essenciais, somente estão autorizados a operar os estabelecimentos comerciais e de serviços enquadrados como MEI, micro e pequenas empresas.

Ficam suspensas as atividades de estabelecimentos comerciais registrados como médio e grande porte com faturamento anual acima de R$ 4, 8 milhões. Nos finais de semana podem permanecer abertos os estabelecimentos considerados essenciais (relação abaixo).

Em relação aos serviços de alimentação, bares e restaurantes, estes poderão servir refeições no local de segunda a sexta-feira, das 11h às 14h. Nos outros dias e horários será permitido apenas a operação por tele-entrega ou retirada no balcão.

Para restringir a circulação de pessoas, as vagas de estacionamento na rua Independência (Centro) foram reduzidas em 50%. O lado direito da via está bloqueado para estacionamento, com exceção das vagas destinadas a idosos, deficientes físicos, carga e descarga quando necessário. O shopping permanece fechado, com exceção dos serviços essenciais, como farmácias, clínicas de atendimento na área da saúde e supermercado.

O que pode operar de segunda a sexta-feira:

– Estabelecimentos comerciais e de serviços enquadrados como MEI, micro e pequenas empresas. Ficam suspensas as atividades de estabelecimentos comerciais registrados como médio e grande porte com faturamento anual acima de R$ 4,8 milhões. Os estabelecimentos deverão manter afixados o alvará e o certificado de registro em local visível. Nos finais de semana, somente estão autorizadas a operar estabelecimentos considerados essenciais.

– Bares, restaurantes e lanchonetes podem servir refeições aos clientes no local, de segunda a sexta-feira, das 11h às 14h. Demais dias e horários ficam limitados a tele-entrega e retirada no balcão.

– Academias e centros de treinamento poderão operar de segunda a sexta-feira, com os devidos protocolos de higiene e controle de acesso.

– Os salões de beleza e barbearias (prestação de serviços de higiene pessoal), poderão operar de segunda a sexta-feira, com os devidos protocolos de higiene e controle de acesso.

Aos sábados e domingos somente poderão funcionar os estabelecimentos considerados essenciais:

• Clínicas de Saúde e Veterinárias
• Farmácias
• Mercados, Supermercados e Hipermercados
• Padarias
• Postos de combustíveis e Distribuidoras de gás
• Lojas de conveniência
• Loja de venda de água mineral
• Agropecuárias e Pet Shops
• Lavanderias
• Oficinas mecânicas
• Óticas
• Ferragens e materiais de construção
• Loja de tecido, aviamentos e armarinhos
• Hotéis e Motéis
• Serviços de manutenção, de reparos ou de consertos dos equipamentos essenciais à segurança e à saúde.

Dúvidas sobre o novo decreto e o que pode ou não pode operar, acione a Prefeitura através da Ouvidoria, pelo telefone 156 e pelo messenger do Facebook da Prefeitura.

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