Canela na bandeira vermelha: confira quais estabelecimentos podem funcionar
A Prefeitura de Canela, em cumprimento às medidas impostas pelo Estado alusivas à bandeira vermelha, tem se utilizado dos setores de Fiscalização para orientar os estabelecimentos quanto às restrições. “O objetivo é comunicar as mudanças que partem do modelo adotado pelo Piratini. Não é o objetivo multar ou intimidar ninguém”, esclarece o diretor Luiz Antônio Macedo.
Por isso, na terça-feira (16), os fiscais ligados à Secretaria da Fazenda começaram o trabalho pela avenida Júlio de Castilhos, no Centro. Eles entregaram orientações impressas, a fim de que os responsáveis pelos estabelecimentos cumpram as diretrizes. “Por nós, não fecharíamos. Mas o Estado decretou, tem a exigência do Ministério Público e nós temos que acatar, sob pena de eu mesmo ser denunciado por crime contra a saúde pública. Nosso objetivo é concentrar esforços, junto com outras prefeituras, para baixarmos para bandeira laranja”, explica o prefeito Constantino Orsolin.
Já a Fiscalização Sanitária tem passado por restaurantes, lancherias e padarias. O objetivo é esclarecer quanto às formas de comercialização dos produtos, à operação com número de trabalhadores e sobre o seguimento de medidas protetivas.
ESPECIFICAÇÕES DA BANDEIRA VERMELHA
Prefeitura
Somente 25% do funcionalismo em serviços não essenciais.
CFC´s
Podem contar com 50% dos colaboradores.
Agricultura
Assim como a atividade de pecuária, com 50% de trabalhadores.
Restaurantes, padarias e lancherias
– Podem operar com 50% de colaboradores.
– Self-service não podem abrir.
– À la carte, prato feito e bufê sem o cliente se servir só podem por tele-entrega/telebusca ou pegue-e-leve.
Hotéis, pousadas e similares
Podem disponibilizar até 40% dos quartos. Os em beira de estradas e rodovias, até 75% dos quartos.
Comércio
Com 25% dos colaboradores, somente para itens essenciais, que são: comércio de veículo com teleatendimento; manutenção de veículos, teleatendimento e presencial com agendamento prévio e restrito; e lavagem de veículos.
Atacadista não essencial: tele-entrega, pegue-e-leve e drive-thru
Centros comerciais podem, mas apenas lojas de alimentação, higiene e itens essenciais, com medição de temperatura.
Varejista de produtos alimentícios e itens essenciais, atacadista de itens essenciais e postos de combustíveis
– Podem ter 50% dos funcionários. Proibida a aglomeração nos postos.
Educação
Escolas, aulas de idiomas, de música, de esportes, de dança e artes cênicas, de arte e cultura só por meio remoto. São autorizadas atividades práticas essenciais para conclusão de curso, como pesquisa, estágio curricular, laboratórios e plantão dos ensinos Médio e Superior.
– Devem operar com 25% dos trabalhadores, com medição de temperatura.
Indústria
Pode abrir com 75% dos trabalhadores as de: construção de edifícios, obras de infraestrutura, serviços de construção; alimentos e bebidas; farmacoquímicas e farmacêuticas, com monitoramento de temperatura.
* Podem abrir com 50% dos trabalhadores os serviços:
Têxteis, de vestuário, couros e calçados; de madeira, papel e celulose; de impressão e reprodução; químicos, de borracha e plástico; de metalurgia, produtos de metal; de equipamentos de informática; de materiais elétricos, de máquinas e equipamentos; de móveis, de produtos diversos de manutenção e reparação.
* Podem abrir com 100% dos trabalhadores
Funerária
* Podem abrir com 50% dos trabalhadores
– Bancos, lotéricas e similares.
– Assistência veterinária.
– Parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos = Sem atendimento ao público.
– Advocacia.
– Call-center.
* Podem abrir com 25% dos trabalhadores
– Imobiliárias e similares, apenas por teleatendimento.
– Reparação e manutenção de objetos e equipamentos.
– Lavanderias e similares.
– Serviços de contabilidade, auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura e publicidade, apenas por teleatendimento.
Transporte
– Pode operar com 100% dos trabalhadores
– Transporte rodoviário de carga
– Estacionamentos, inclusive os rotativos
Pode operar com 50% dos assentos (janela)
– Coletivo de passageiro municipal e metropolitano do tipo comum.
– Rodoviário fretado de passageiros.
– Rodoviário de passageiros municipal do tipo comum.
– Rodoviário de passageiros intermunicipal do tipo comum.
– Rodoviário de passageiros metropolitano ou intermunicipal do tipo semidireto, direto, executivo ou seletivo, com monitoramento de temperatura.
– Rodoviário de passageiros interestadual. com monitoramento de temperatura.
Pode operar com 50% dos trabalhadores
– Correios.
Pode operar com 25% dos trabalhadores
– Aeroclubes e aeródromos.
Devem observar os protocolos de prevenção, como uso de máscara, distanciamento, higienização dos ambientes e das mãos; uso de EPI; afastamento de casos positivos ou suspeitos, teto de ocupação e atendimento diferenciado para grupos de risco.
Serviços que NÃO podem abrir
– Casas noturnas, bares e pubs
– Academia
– Clubes sociais, esportivos e afins
– De higiene pessoal (cabeleireiro e barbeiro)
– Missas e cultos
– Serviços domésticos
– Parques temáticos e similares
– Teatros, cinemas e casas de espetáculos
– Museus, bibliotecas, arquivos, acervos e similares
– Ateliês
– CTG’s, DTG’s e similares
– Eventos em ambiente fechado ou aberto
– Agência de turismo, passeios e excursões