Novo Decreto define o que pode ou não funcionar em São Leopoldo
Vanazzi reedita decreto de calamidade pública com medidas de maior restrição alegando combater o avanço do novo coronavírus
Seguindo orientações dos protocolos da Organização Mundial de Saúde a partir do aumento dos casos positivos e ativos e da ocupação hospitalar, o prefeito de São Leopoldo, Ary Vanazzi, editou nesta segunda-feira, 22 de junho, o decreto n.º 9585/20, de 20 de março, reiterando a declaração de Estado de Calamidade e impondo medidas mais restritivas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus no município.
São Leopoldo integra a região 7, pelo mapeamento do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, que passou a vigorar a bandeira vermelha a partir desta terça-feira. Como metodologia do Governo do Estado, os municípios podem recorrer da definição, o que foi descartado pelo prefeito Vanazzi.
Pelo decreto, com validade até o dia 30 de junho, a partir desta terça-feira, 23, além do reforço na obrigatoriedade do uso de máscara por toda a população, entre outras medidas, fica vedado o funcionamento de casas noturnas, bares noturnos, pubs, boates, academias de ginástica, centro de treinamentos, cinemas, clubes sociais, museus, teatros, bibliotecas, salões de beleza, e qualquer assemelhado, independente da aglomeração de pessoas. Uma das novidades do decreto é a proibição do uso de praças e espaços públicos para qualquer atividade.
Também segue proibido o funcionamento de shopping centers, galerias e centros comerciais, à exceção de farmácias, clínicas de atendimento na área da saúde e supermercados nestes locais .
A medida também suspende a realização de cultos e atividades religiosas, festas, bailes e shows e qualquer evento assemelhado; bem como de qualquer evento privado que implique a aglomeração de pessoas, como brinquedotecas, espaços kids, playgrounds e locais de práticas de jogos.
Para bares, restaurantes e lanchonetes somente será permitido o funcionamento por tele-entrega ou retirada no estabelecimento. Também há uma série de determinações de formas mais apropriadas de higienização destes locais.
As aulas e atividades extracurriculares do sistema municipal de ensino, público e privado seguem suspensas, assim como o estacionamento rotativo de responsabilidade da empresa Rek Parking, segue sem a cobrança da Zona Azul.
As agências bancárias e lotéricas permanecerão abertas desde que condicionem a permanência de clientes ao número máximo de guichês e caixa em atendimento,
Conforme o decreto, os estabelecimentos industriais e comerciais deverão adotar sistemas de escalas, de revezamento de turnos e alterações de jornadas para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores, bem como implementem medidas de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19), disponibilizando material de higiene, reforçando a adoção de cuidados pessoais, sobretudo da lavagem das mãos, da utilização de produtos assépticos durante o trabalho.
O decreto ainda estabelece multas, interdição e cassação de alvarás pelo descumprimento das medidas estabelecidas, tanto do funcionamento como pela falta de comunicação à Secretaria de Saúde nos casos de surto de coronavírus nos estabelecimentos.
Também ficam estipulado, pelo prazo do decreto, 30 de junho, que o transporte coletivo de passageiros, público e privado, intermunicipal, urbano e rural, bem como o interestadual, deverá ser realizado com 50% da capacidade de passageiros sentados, devendo ser utilizado o assento da janela. Fica estabelecido que as empresas de transporte coletivo deverão manter o seu funcionamento normal, de segunda a sexta-feira, nos horários de pico, das 5h30 às 9h e das 16h30 às 20h, sendo que nos demais horários, reduzir seus horários para que atendam somente aos serviços essenciais, e ainda nos finais de semana deverão manter grade de horários que atendam somente aos serviços essenciais.
Os concessionários e permissionários do transporte coletivo e seletivo por lotação, bem como a todos os responsáveis por veículos do transporte coletivo e individual, público e privado, de passageiros, inclusive os de aplicativos, devem seguir medidas de higienização dos veículos como a realização de limpeza minuciosa diária, além da disponibilização de álcool gel 70%, e uso obrigatório da máscara.
A Prefeitura também vai reforçar o atendimento on line, limitando o atendimento presencial exclusivamente para setores como saúde, ou outros previamente agendados, que não seja possível o atendimento pelas tecnologias a distância. Pelo telefone 156, podem ser encaminhadas demandas da Ouvidoria Geral, e informações sobre os canais de atendimento das demais secretarias.
Podem permanecer abertos somente os seguintes estabelecimentos comerciais e serviços:
- Clínicas de saúde;
- Clínicas veterinárias;
- Farmácias;
- Óticas;
- Bares, restaurantes, lanchonetes, lancherias e padarias, somente para tele-entrega e retirada em balcão;
- Mercados, supermercados e hipermercados;
- Postos de combustíveis;
- Distribuidoras de gás;
- Lojas de conveniência;
- Loja de venda de água mineral;
- Lavanderias;
- Oficinas mecânicas;
- Ferragens e materiais de construção;
- Lojas de tecido, aviamentos e armarinhos;
- Hotéis, motéis e pousadas, desde que a ocupação máxima não exceda 40% (quarenta por cento) dos quartos disponíveis;
- Escritórios de advocacia;
- Escritórios de contabilidade, auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura e publicidade;
- Agências bancárias, e lotéricas;
- Serviços de manutenção, de reparos ou de consertos dos equipamentos essenciais à segurança e à saúde.
A íntegra do Decreto n.º 9585/20, e suas atualizações clique aqui.