A partir de hoje (24), Gravataí se ajusta às medidas sanitárias definidas para a Macrorregião Metropolitana de Saúde, diante das evidências científicas e da análise das informações estratégicas em saúde, divulgadas no dia 20 de junho de 2020, pelo governo do Estado do Rio Grande do Sul.
Considerando que o Município está na região de Agrupamento “Porto Alegre R-09 e R-10”, o Decreto 18.014 anunciado pelo prefeito Marco Alba, na tarde desta terça-feira, 23, aplica as medidas conforme a cor de Bandeira Vermelha, vigente para a semana de 23 a 29 do mês de junho de 2020.
Mesmo impondo restrição de funcionamento a uma série de atividades econômicas, o decreto estabelece um regramento mais brando, pelo menos em relação ao primeiro fechamento, em março.
As indústrias poderão operar com até 75% trabalhadores; as academias, com 25% trabalhadores e atendimento individual p/ambiente. Os salões de beleza/barbearias, com 25% dos funcionários e atendimento individual por ambiente.
Foram mantidos em funcionamento pleno somente os serviços considerados essenciais, definidos pelo Decreto Estadual 55.240, de 10 de maio de 2020, como assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos; atividades de defesa civil; transporte de passageiros, observadas as normas específicas; entre outros.
Quanto aos serviços de alimentação – restaurantes, lancherias, padarias, confeitarias, cozinhas industriais e comércio ambulante de alimentos –, deverá ser adotado o sistema de escala entre os trabalhadores presentes no turno, ao mesmo tempo, operando com 50% dos trabalhadores e respeitando o limite de pessoas por espaço livre disponível para circulação, conforme capacidade informada no Termo de Responsabilidade Sanitária. Importante: fica permitido somente o atendimento através de tele-entrega, drive thru e pegue e leve.
Termo de Responsabilidade Sanitária
Conforme o decreto municipal, os estabelecimentos com funcionamento permitido deverão adequar o Termo de Responsabilidade Sanitária, instrumento por meio do qual o responsável legal compromete-se a adotar todas as medidas estabelecidas no novo decreto, responsabilizando-se pela veracidade das informações declaradas no preenchimento do formulário virtual. O documento pode ser acessado por meio do link.
O responsável legal deverá preencher os campos exigidos, para fins de fixar o número de pessoas que podem estar na área administrativa ou de produção, bem como na área de circulação de clientes.
Com relação aos bancos, fica determinado o atendimento presencial nas agências, no horário das 9h às 15h, principalmente nos caixas, com a utilização de senhas, agendamento de horário de atendimento ou outro sistema eficaz, para evitar filas ou aglomeração de pessoas. Deve ser garantido o distanciamento interpessoal de, no mínimo, 2 (dois) metros e o atendimento preferencial para idosos, no período das 9h às 12h. Para evitar aglomerações e extensas filas de clientes, nos cinco primeiros dias úteis e no último dia útil do mês, o horário de atendimento ao público, nas agências bancárias instaladas no Município, deverá ser das 8h às 16h, com atendimento preferencial para idosos no período das 9h às 12h.