Rio Grande do Sul

Confira as determinações do novo decreto da Prefeitura de Palmeira das Missões

A Prefeitura de Palmeira das Missões publicou nesta tarde (30), o Decreto Municipal nº 139/2020, que dispõe sobre novas medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento ao coronavírus (Covid-19).

O decreto reitera a observância de todas as medidas sanitárias e de distanciamento social como o uso obrigatório de máscara, distância de 2 metros de demais pessoas, higienização das mãos com álcool 70%, proibição de aglomerações e controle de entradas nos estabelecimentos. Confira abaixo as novas medidas previstas no decreto 139/2020:

SUPERMERCADOS, MERCADOS E SIMILARES

·Obrigatoriamente, deverão disponibilizar 01 funcionário na entrada do estabelecimento, para fins de fornecer álcool em gel 70% (setenta por cento) aos clientes, ou para indicar onde está disponibilizado o dispenser com álcool;
·Higienizar, após cada uso, e sempre quando do início das atividades, os carrinhos e cestas de compras, preferencialmente com álcool em gel 70% e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar;
·Evitar a circulação de crianças menores de 12 anos no local. Contudo, caso seja necessária a entrada da criança, essa poderá estar acompanhada de somente um dos genitores (pai e mãe) ou responsável legal.

PADARIAS E PANIFICADORAS:

·Funcionamento até às 19h30;
·Somente serviços de balcão, vedado o consumo de alimentos no local.

ACADEMIAS, CENTROS DE TREINAMENTO, ESTÚDIOS E SIMILARES:

·Estúdios e similares, atendimento de apenas 01 aluno por hora, independente da metragem do local;
·Demais academias de ginástica, centros de treinamento e similares, atendimento de no máximo 04 alunos por hora, independente da metragem do local.

AS TELE-ENTREGAS E O SISTEMA DE PEGUE E LEVE (TAKE AWAY):

·Funcionamento até às 22h30.

ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, BANCOS, CASAS LOTÉRICAS, SUPERMERCADOS, MERCADOS, FRUTEIRAS E SIMILARES:

·Deverão disponibilizar funcionário(s) para orientação e organização de filas externas e internas, além de observar todas as medidas descritas neste artigo e no art. 4º do Decreto Executivo Municipal nº 114, de 08 de junho de 2020.

OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM MAIS DE 10 FUNCIONÁRIOS:

·A partir do dia 06 de julho de 2020 DEVERÃO realizar a medição de temperatura, com termômetro digital, de funcionários e clientes que frequentem o local.

VENDA E CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS:

·Após às 21h está proibida a venda de bebidas alcoólicas, seja por tele-entrega ou por pegue e leve (take away).
·Está proibido qualquer evento em local fechado ou aberto, seja público ou privado, que implique em aglomeração de pessoas, independentemente do número, sob pena de notificação, aplicação de multa e demais medidas legais.
·É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em vias e locais públicos, independente do horário.

IGREJAS:

·Estão suspensos os encontros presenciais em igrejas, templos e demais estabelecimentos religiosos, podendo reunirem-se no máximo em 15 pessoas nos locais para fins de transmissão online, por lives ou gravações, observando o distanciamento de 2 metros entre os presentes e as medidas de higiene do Decreto Executivo nº 114/2020, de 08 de junho de 2020.

SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS:

·Em caso de descumprimento do decreto, estão sujeitos a todas as penalidades do art. 45 do Decreto Executivo Municipal nº 114/20202, assim como àquelas previstas no Regime Jurídico (LC nº 001/2005), no que couber.

REUNIÕES DE TRABALHO PRESENCIAIS:

·Com a presença de até 10 pessoas, observado o distanciamento de 2 metros entre os participantes.
·Estão interditados e proibidos de uso os bancos e academias de ginástica ao ar livre localizados em praças e espaços públicos.

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