Vanazzi publica novo decreto de calamidade pública permitindo abertura de restaurantes
Continua proibido atender com serviço de buffet
O prefeito Ary Vanazzi publicou nesta terça-feira, 04 de agosto, o Decreto n.º 9631/20, que traz alterações ao anterior n.º 9.585/20, com validade a partir desta quarta-feira, 05 de agosto, até a próxima terça-feira, 11 de agosto. O decreto permite a abertura de restaurantes, bares, lanchonetes, padaria e comércio de alimentos o atendimento aos clientes de forma presencial.
Pela nova regra, os estabelecimentos poderão atender até 30% de clientes conforme o plano de prevenção de incêndio (PPCI), no horário compreendido das 11 h às 22 h, e das 07 h às 19 h para as padarias, ficando os demais horários apenas nas modalidades de tele-entrega e retirada em balcão. Além do uso dos EPIs por todos os funcionários, deverá ser mantida a distância de 2 metros entre as mesas, sendo que os estabelecimentos devem demarcar as mesas a serem utilizadas, ficando proibido a modalidade de buffet.
Ainda pelo novo decreto, os estabelecimentos comerciais que não estejam localizados em shoppings ou galerias, poderão operar atendendo dentro do estabelecimento até um cliente a cada 25 metros quadrados da área de atendimento do estabelecimento.
Outra alteração trazida no documento é a ampliação da capacidade do atendimento de academias, barbearias e salões de beleza de 30, para 50% do PPCI, além de garantir o conjunto de normas de saúde conforme protocolo específico para os setores e agendamento dos atendimentos.
O uso de máscaras segue obrigatório em toda a cidade. Os mercados seguem funcionando com o 50% de seu PPCI, além de cumprir exigências sanitárias tanto para clientes como aos seus funcionários. A gratuidade no transporte coletivo para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, grupo de maior vulnerabilidade, segue suspensa entre 6h e 9h e 16h e 19h.
As aulas e atividades extracurriculares no sistema municipal de ensino, rede pública e privada seguem suspensas até 31 de agosto.
Os espaços públicos, como praças e parques seguem interditados e seu uso pode ocasionar multa. O estacionamento na Independência segue sendo proibido no lado direito da via. E demais regras seguem valendo conforme o decreto anterior.
Confira o texto do novo decreto municipal