A Prefeitura de São Leopoldo editou novo decreto nesta terça-feira (1º), onde prorroga o estado de calamidade para fins de enfrentamento da pandemia de covid-19 e atualiza as regras de distanciamento social para setores da economia.
O decreto vale a partir de hoje (2) e permite atividades de ensino de idiomas, ensino de música, ensino de esportes, dança e artes cênicas, ensino de arte e cultura, formação profissional, formação continuada e cursos preparatórios para concurso desde que tenham protocolo aprovado pelo Centro de Operações de Emergências (COE) Municipal, realizem atendimentos individualizados ou em pequenos grupos e com material individual, além de respeitar o limite de 50% dos trabalhadores e dos alunos.
Os estabelecimentos do comércio atacadista poderão funcionar, das 8h às 19h, com no máximo, 50% dos trabalhadores e a capacidade de atendimento simultâneo de um cliente por atendente. O decreto também permite o funcionamento de agências de turismo, passeios e excursões com 50% dos trabalhadores, desde que possua o “Selo Turismo Responsável”, do Ministério do Turismo.
Escritórios de advocacia, contabilidade, auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura e publicidade poderão funcionar com no máximo 30% dos trabalhadores e deverão prestar o serviço de forma individualizada, atendendo a apenas um cliente por vez, com agendamento prévio do serviço.
Já os estabelecimentos comerciais localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais poderão funcionar das 10h às 22h, com no máximo 50% dos trabalhadores e a capacidade de atendimento simultâneo de um cliente por atendente, podendo ainda funcionar nas modalidades de telentrega, comércio eletrônico ou drive-thru.
Com a prorrogação do decreto continua proibida a utilização de espaços públicos como parques e praças, com o objetivo de evitar aglomeração. O uso de máscara segue obrigatório, inclusive passível de multa pela falta de utilização.