Os usuários das Farmácias de Medicamentos Especiais em todos os municípios terão a continuidade do tratamento prorrogadas automaticamente por mais três meses. A norma foi acordada entre a Coordenação de Política de Assistência Farmacêutica da Secretaria da Saúde (SES) e o Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do Rio Grande do Sul (Cosems/RS), para diminuir a necessidade dos usuários de se deslocarem até seu médico e até a Farmácia com único propósito de renovar os documentos (receitas e laudos médicos). Em março, ocorreu a primeira prorrogação, com intuito de auxiliar no distanciamento social e na prevenção da Covid-19, especialmente para as pessoas do grupo de risco.
A partir da nova regra, as continuidades de tratamento que venciam em novembro passarão a valer até o fim de fevereiro de 2021, e as que venciam em dezembro deste ano valerão até março de 2021. De acordo com o coordenador da Divisão de Monitoramento e Avaliação da Coordenação da Política de Assistência Farmacêutica, Rodrigo Prado da Costa, a prorrogação será efetuada somente para os casos em que houve pelo menos uma dispensação entre os meses de junho e novembro de 2020, e também para os casos em que não houve mudança no tratamento e na posologia. “Com isso, desejamos contribuir com o esvaziamento dos serviços de saúde, que poderão focar em casos de maior urgência e evitar a exposição desnecessária dos pacientes”, complementou Rodrigo.
Dispensação antecipada
Outra ação da SES para diminuir a presença de pessoas nas Farmácias de Medicamentos Especiais foi a atualização da lista de medicamentos passíveis de serem entregues aos usuários para dois ou três meses de tratamento. Usualmente, as pessoas precisam ir buscar os medicamentos mês a mês. A ação poderá beneficiar mais de 80 mil tratamentos, mas cada farmácia deverá fazer a devida gestão dos estoques para evitar que falte a alguém. Confira a lista de medicamentos atualizada.
Dispensação por terceiros
Como orientação aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), está a alternativa de que familiares ou amigos busquem os medicamentos para idosos ou outras pessoas no grupo de risco para a Covid-19. Se for um parente direto (filho, mãe, pai), é preciso apenas levar um documento próprio. Se não for alguém da família, é preciso levar um documento próprio e do usuário (pode ser cópia ou foto) e uma declaração de autorização da retirada do medicamento, que pode ser escrita a próprio punho.