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Sindilojas Caxias anuncia abertura do comércio no dia 12 de outubro

O Sindilojas Caxias informou hoje (2) que o comércio varejista não essencial de Caxias do Sul, Flores da Cunha e São Marcos, envolvendo comércio de rua, shoppings centers e centros comerciais, têm permissão para utilizar a mão de obra de empregados no feriado do Dia de Nossa Senhora Aparecida, que também celebra o Dia das Crianças, na segunda-feira (12.10).

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Embora a expectativa de vendas para o Dia das Crianças na atual conjuntura motive um consumo cauteloso, o Sindilojas Caxias alerta os comerciantes sobre a importância de atender no feriado para oportunizar aos clientes a possibilidade de garantir o presente de Dia das Crianças.

Segundo a Fecomércio-RS, os tickets médios devem ser menores, em virtude da redução massiva de pessoas trabalhando no Rio Grande do Sul no segundo trimestre de 2020, considerando que apenas no mercado formal de trabalho, entre março e julho, houve mais de 131 mil desligamentos de postos de trabalho no Rio Grande do Sul.

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O cenário atual aponta para queda de vendas para o Dia das Crianças em relação à 2019, mesmo com a reduções de preços dos brinquedos e vestuário, itens procurados para esta data: “Mesmo que uma parcela das compras possa ser antecipada, com famílias buscando evitar riscos de atraso nas entregas e aglomerações, o Dia das Crianças pode ser uma oportunidade para quem não garantiu o presente antes por falta de tempo ou até em virtude da data de pagamento”, afirma a presidente do Sindilojas Caxias, Idalice Manchini.

A abertura dos estabelecimentos comerciais é permitida com a presença dos funcionários devido à prorrogação da Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020 (Domingos e Feriados). Para atender regularmente, as empresas da categoria, associadas ou não, devem solicitar a autorização ao Sindilojas Caxias. O estabelecimento comercial que não observar esse requisito estará sujeito a multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme a gravidade da infração.

De acordo com a CCT, a jornada de trabalho deve ser de, no máximo, de 6 (seis) horas. Os funcionários contribuintes do sindicato laboral têm garantido o bônus de R$138,00 pelo trabalho em feriados sem direito à folga compensatória, enquanto os “não contribuintes” terão apenas direito a folga para compensar o dia trabalhado.

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