Decreto atualiza regras para funcionamento de estabelecimentos em Santa Maria
Medidas se tornaram válidas a partir da quinta-feira (29)
A Prefeitura de Santa Maria publicou, na quinta-feira (29), o Decreto Executivo 239, que atualiza os dias e horários de funcionamento de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços no Município em meio à pandemia de Covid-19. As medidas já estão válidas. Entre os motivos, estão a permanência da região de Santa Maria na bandeira laranja, conforme o governo do Estado, e a necessidade de serem traçadas estratégias de desenvolvimento econômico.
Conforme o documento, os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, de itens não essenciais, somente poderão funcionar, para atendimento ao público, entre 9h e 19h, incluindo os domingos. Já os shoppings centers somente poderão funcionar, para atendimento ao público, das 11h às 21h. A abertura aos domingos também passa a ser permitida. As demais regras de segurança sanitária seguem em vigência.
Ainda sobre os shoppings centers, eles poderão abrir fora do intervalo de horário estipulado para permitir o acesso e o funcionamento de atividades essenciais e de restaurantes de acordo com o horário e o modo de operação estabelecido pelo Poder Público para os determinados setores.
O decreto ainda traz a ampliação dos horários de funcionamento de padarias, açougues, fruteiras e distribuidoras de bebidas, que poderão funcionar das 7h às 23h, respeitando o Alvará de cada estabelecimento. Da mesma forma, restaurantes e lancherias poderão permitir o ingresso de clientes até às 23h, sendo a meia-noite para a conclusão dos atendimentos e do consumo.