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Prefeita Paula anuncia novas medidas de contenção da pandemia em Pelotas

Uma das determinações é a abertura de diversas atividades não essenciais entre terça e sábado, entre 6h e 23h

Após a classificação de Pelotas em risco altíssimo para o novo coronavírus pelo Distanciamento Controlado do governo do Estado, a prefeita Paula Mascarenhas anunciou novas medidas para conter a pandemia da Covid-19 no município. Com o retorno da cogestão, a região a qual a cidade faz parte pode adotar protocolos da bandeira vermelha e também determinar ações mais restritivas que as estaduais.

Paula iniciou a transmissão de vídeo ao vivo falando sobre o recurso enviado ao governo do Estado para recorrer da bandeira preta. “Nós, prefeitos da Zona Sul, nos reunimos no sábado e, por maioria, decidimos recorrer da bandeira preta. O nosso recurso ontem não foi aceito, mas ele coincidiu com a volta da cogestão, no nosso caso, portanto [nós operamos na] bandeira vermelha”, explicou a prefeita.

Com isso, a chefe do Executivo municipal anunciou o Decreto 6.351/2020, o qual determina, entre outras medidas, o funcionamento de diversas atividades não essenciais, como comércio, academias e restaurantes, de terça a sábado, das 6h às 23h. Além disso, o decreto reitera a proibição da permanência de pessoas em locais públicos, da realização de eventos sociais de qualquer natureza, da prática de esportes coletivos amadores (dois ou mais atletas) e do uso de áreas comuns em condomínios residenciais e comerciais.

“Estamos tentando encontrar um caminho. Estamos no mês de dezembro e tentando encontrar um caminho em que seja possível preservar a saúde, chamar as pessoas cada vez mais ao cumprimento dos protocolos, e, ao mesmo tempo, permitir a atividade econômica respirar minimamente, porque sabemos que não há emprego, não há renda, se não mantivermos minimamente as atividades econômicas. Então, buscando encontrar esse equilíbrio instável, mas absolutamente necessário, entre saúde e economia, é que nós estamos lançando este decreto”, ponderou Paula.

Entenda os novos protocolos

Comércio em geral

O comércio em geral no município deve respeitar o teto de ocupação de 30% previsto no Plano de Proteção e Operação contra Incêndios (PPCI) para público. O funcionamento fica permitido de terça a sábado, entre 6h e 23h e acesso de público até as 22h.

A regra também contempla galerias comerciais; Mercado Central; Pop Center; shoppings centers; pets shops; salões de beleza, barbearias, podologia e clínicas de estética (com distanciamento mínimo de 4 m entre os clientes); e academias em geral (respeitando distanciamento mínimo de 16 m² por pessoa).

Fica permitido o comércio eletrônico, a tele-entrega, o pegue e leve (take away) e o drive thru nesses estabelecimentos, de segunda a sábado, entre 6h e 23h.

Clubes sociais, esportivos e similares

Já clubes sociais, esportivos e similares devem observar o teto e o modo de operação de 25% dos trabalhadores e 25% da lotação, previsto nos protocolos do Distanciamento Controlado, respeitando o distanciamento mínimo de 16 m² por pessoa, sem público, somente para atividades físicas vinculadas à manutenção da saúde (natação, hidroginástica e fisioterapia), ficando fechado para lazer.

Cultos religiosos

Os cultos religiosos, missas e similares devem cumprir a ocupação especificada abaixo, respeitando o distanciamento mínimo de 2 m lineares entre as pessoas.

  • Em templos de até 30 m², serão permitidas até sete pessoas;
  • Em templos de 31 m² a 100 m², serão permitidas até 15 pessoas;
  • Em templos de 101 m² a 200 m², serão permitidas até 20 pessoas;
  • Em templos maiores que 200 m², serão permitidas até 30 pessoas.

Bares, restaurantes e similares

Bares, restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço devem observar teto de ocupação de 30%, com espaçamento de 2 m lineares entre as mesas, com grupos de, no máximo, seis pessoas por mesas, com todos clientes sentados. O funcionamento permitido é de terça a sábado, entre 6h e 23h, com acesso de público até as 22h.

Fica permitido o comércio eletrônico, a tele-entrega, o pegue e leve (take away) e o drive thru nesses estabelecimentos, de segunda a sábado, entre 6h e 23h. Aos domingos, esses estabelecimentos poderão utilizar tele-entrega, ficando de portas fechadas, vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas, sob pena de aplicação de multa, prevista na Lei 6.819.

Bancos, lotéricas e similares

Os bancos, as lotéricas e similares deverão providenciar a organização das filas, observando o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas, com disponibilização de álcool gel e uso obrigatório de máscara por parte dos clientes.

Mercados

Fica permitido o funcionamento dos minimercados, supermercados, macro-atacados, padarias, açougues e similares, com funcionamento entre 6h e 23h e acesso de público liberado até as 22h. Aos domingos devem permanecer fechados.

Práticas de esportes coletivos

Fica permitida a prática de esporte coletivos (dois ou mais atletas), exclusivamente, para atletas profissionais, sem público, seja em centros esportivos e ginásios em geral, ficando proibida a prática de esportes coletivos amadores, exceto aulas individuais (um professor por aluno).

Os serviços e atividades não descritos nos incisos deste artigo deverão observar, integralmente, os protocolos contidos no Plano Regional Estruturado de Prevenção e Enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavírus e nos protocolos de bandeira vermelha do modelo do Distanciamento Controlado.

As competições esportivas para clubes de futebol no Campeonato Brasileiro estão permitidas.

Das proibições

O Decreto 6.351/2020 reitera a proibição da permanência de pessoas em locais públicos abertos, sem controle de acesso, tais como praças, parques, praias e respectivas orlas, canteiro central de avenidas, permitindo-se apenas a circulação. Além disso, eventos sociais, como formaturas – exceto as realizadas de modo virtual -, festas de aniversários e casamentos também estão vedados no âmbito municipal.

A utilização de áreas comuns nos condomínios residenciais e comerciais, tais como praças, parques, salões de festas, churrasqueiras, quadras esportivas. A utilização de academias em condomínios, bem como de piscinas, fica autorizada mediante prévio agendamento e higienização constante.

Confira o Decreto 6.351/2020 na íntegra

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