Novo Hamburgo: confira quem pode solicitar o cartão de estacionamento
Cresce a procura pela renovação da credencial
Nas últimas semanas a Prefeitura tem registrado aumento na procura pela renovação ou emissão de credenciais de estacionamento para idosos e Pessoas com Deficiência (PCD). Vale lembrar que os cartões que autorizam o uso das vagas de estacionamento têm validade de dois anos e, segundo o diretor de Trânsito da Secretaria de Obras Públicas, Serviços Urbanos e Viação, Ricardo Schiavon, devem estar dentro do prazo de validade e em lugar visível no painel do veículo. “Ainda há algumas dúvidas por parte dos beneficiados e estamos com funcionários aptos a ajudar aqui na Prefeitura.”
Uma das dúvidas recorrentes é sobre a utilização do cartão em diferentes carros. Esse foi o questionamento do aposentado Aloisio Nascimento que esteve renovando a sua licença hoje. Schiavon esclarece que o cartão é pessoal e não do veículo, ou seja, vale para qualquer veículo, desde que o idoso esteja presente com o seu cartão. Outra questão é sobre a isenção da faixa nobre. O diretor explica que a faixa nobre é isenta para os portadores de deficiência e não para os idosos. “Além disso, essa lei vale para Novo Hamburgo. Outros municípios não possuem isenção.”
Para o aposentado Nelson Scherer, que também esteve renovando a sua licença, o benefício do estacionamento é bom, mas ainda não é respeitado por muitos. “Sempre que posso deixo livre as vagas para quem necessita mais do que eu”, conta. A credencial é retirada na hora e sem custos. As vagas de estacionamento para estes públicos são regulamentadas por legislação federal.
Serviço:
- Quem tem direito: Pessoas com Deficiência (PCD) e idosos com idade igual ou superior a 60 anos
- Onde: Diretoria de Trânsito localizada no sétimo andar do 7º andar do Centro Administrativo Leopoldo Petry (Rua Guia Lopes, 4201, Canudos)
- Quando: De segunda a quinta-feira, das 12 às 17 horas, e na sexta das 8 às 13 horas
- Documentação: Documento com foto e comprovante de residência. No caso da pessoa não poder comparecer, é preciso enviar por uma terceira uma procuração, com apresentação da identidade do beneficiado e, sendo PCD, a apresentação do laudo médico.