A Prefeitura de Esteio atualizou, neste sábado (27), sua cartilha com as orientações para a população sobre as regras do distanciamento controlado na bandeira preta (clique aqui). Um resumo das alterações pode ser acessado clicando neste link. O Governo do Estado divulgou novos protocolos obrigatórios e critérios específicos a serem seguidos pelos diferentes setores econômicos até, pelo menos, o dia 7 de março.
A suspensão de atividades das 20h às 5h, em todo o Estado, estabelecida na segunda-feira (22), também será mantida pelo menos até as 5h do dia 2 de março, segundo o governo gaúcho.
A decisão não se aplica a farmácias, hospitais e clínicas médicas, serviços funerários, serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro, assistência social e atendimento à população vulnerável, postos de combustíveis e estabelecimentos dedicados à alimentação e hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros. A suspensão geral também não atinge atividades industriais noturnas.
Circulação dos ônibus
Em Esteio, a população deve estar atenta pois não haverá circulação das linhas de ônibus do transporte coletivo municipal neste domingo (28) e também no próximo (7 de março). Durante a semana, elas vão operar com a tabela horária prevista para os sábados. Além disso, a volta às aulas dos alunos da Educação Infantil na rede municipal pública de ensino, que ocorreria na próxima segunda-feira (1º), foi transferida para o dia 8 de março.
O Decreto Municipal 6.850/2021 especifica que os órgãos da administração pública direta e indireta do Município de Esteio poderão funcionar com 100% de seus servidores/trabalhadores, mesmo nos serviços considerados não-essenciais, desde que respeitado o número máximo de pessoas no espaço físico, considerando o distanciamento interpessoal mínimo obrigatório.
Administração Municipal
O atendimento ao público nos órgãos da Administração Municipal deve ser realizado preferencialmente de forma virtual, por telefone, e-mail ou mensagem eletrônica e, quando presencial, com a observância dos protocolos sanitários, evitando situações de aglomeração, com controle de acesso, quando necessário, guardando a distância mínima de um metro do interlocutor e demarcando e reorganizando os locais e espaços para filas e esperas, respeitando o distanciamento de segurança.
Alterações anunciadas pelo Governo do Estado na noite da sexta-feira
Comércio não essencial
A partir do decreto, o comércio varejista e atacadista não essencial permite tele-entrega e teleatendimento, com presença de um trabalhador, com máscara, para cada 8m² de área de circulação. O atendimento na porta fica proibido.
O comércio essencial pode funcionar com atendimento ao público até as 20h, quando deve fechar para atender a suspensão geral e temporária de atividades, que vigora pelo menos até as 5h do dia 2 de março.
Construção civil
Obras de construção de edifícios, infraestrutura e serviços de construção podem operar com 75% dos trabalhadores. No decreto anterior, as obras só poderiam ocorrer quando fossem relacionadas à pandemia (por exemplo, ampliação de alas hospitalares). Com isso, a restrição se equivale ao nível da bandeira vermelha.
O mesmo vale para reformas particulares em apartamentos ou casas. Serviços de manutenção e reparo também estão permitidos (por exemplo, conserto de elevadores).
Lojas de materiais de construção são consideradas serviço essencial e podem funcionar até as 20h, com atendimento presencial ou tele-entrega, pague e leve e drive-thru. Depois das 20h, somente por tele-entrega, enquanto vigorar o decreto de suspensão geral de atividades.
Serviços domésticos
O novo decreto passa a permitir o trabalho de faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares, o que antes estava proibido na bandeira preta.
A partir de agora, os prestadores desses tipos de serviço doméstico poderão atuar, desde que respeitado o limite de até 50% de trabalhadores (sempre ao que exceder quatro funcionários, no mínimo), além do uso obrigatório da máscara pelos empregado(s) e empregador(es) durante a prestação do serviço, para proteção de ambos, além da necessária circulação de ar cruzada (janelas abertas).
Missas e cultos
Templos religiosos vão poder funcionar com limite de até 10% do teto de ocupação ou máximo de 30 pessoas.
Até então, na bandeira preta, missas e serviços religiosos não podiam ter atendimento ao público e comportar apenas 25% dos trabalhadores para captação de áudio e vídeo das celebrações.
Outros exemplos de protocolos da bandeira preta
Educação
– Educação Infantil: permitido presencial, com ocupação máxima de sala de aula respeitando distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, com materiais individuais. Proibida a realização de atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico (em Esteio, o início do ano letivo nessa faixa foi adiado de segunda-feira (1º) para 8 de março – veja mais informações)
– Ensino Fundamental – 1º e 2º anos (etapa de alfabetização): permitido presencial, com ocupação máxima de sala de aula respeitando distanciamento mínimo de 1,5m entre classes
– Demais anos escolares e Ensino Superior: somente atividades remotas (exceto atividades práticas essenciais para conclusão de curso da área da saúde ou para pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão
– Cursos de dança, música, idiomas e esportes: proibidas atividades presenciais
Transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros
– Permitido, com ocupação de 50% da capacidade total do veículo e janelas abertas. Em Esteio, não haverá circulação de ônibus das linhas municipais neste domingo (28) e no próximo (7 de março). Durante a semana, elas vão operar com a tabela horária prevista para os sábados.
Serviço público
– Serviços essenciais à manutenção da vida, como assistência à saúde humana e assistência social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.
– O Decreto Municipal 6.850/2021 especifica que os órgãos da administração pública direta e indireta do Município de Esteio poderão funcionar com 100% de seus servidores/trabalhadores, mesmo nos serviços considerados não-essenciais, desde que respeitado o número máximo de pessoas no espaço físico, considerando o distanciamento interpessoal mínimo obrigatório.
O atendimento ao público nos órgãos da Administração Municipal deve ser realizado preferencialmente de forma virtual, por telefone, e-mail ou mensagem eletrônica e, quando presencial, com a observância dos protocolos sanitários, evitando situações de aglomeração, com controle de acesso, quando necessário, guardando a distância mínima de 1 (um) metro do interlocutor e demarcando e reorganizando os locais e espaços para filas e esperas, respeitando o distanciamento de segurança.
Restaurantes (à la carte ou com prato feito, sem autosserviço), lanchonetes, lancherias e bares
– Apenas tele-entrega, pague e leve e drive-thru, com 25% da equipe de trabalhadores
Restaurantes de autosserviço (self-service)
– Fechados
Salões de cabeleireiro e barbeiro
– Fechados
Comércio atacadista e varejista de itens essenciais (rua, centros comerciais e shoppings)
– Permitido presencial, com limite de uma pessoa a cada 8m² de área útil de circulação (somando funcionários e clientes)
Comércio de Combustíveis para Veículos Automotores
– Presencial restrito, sendo vedada aglomeração e consumo de alimentos e bebidas
Lazer
– parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas: fechados
– eventos, seja em ambiente fechado ou aberto: não permitidos
– academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos: fechados
– academias em condomínios: atendimento individual ou entre coabitantes
– áreas comuns em condomínios prediais, residenciais e comerciais: fechados
– locais públicos abertos (parques e praças): somente circulação, respeitado o distanciamento e o uso de máscara, com proibição de permanência no local
Bancos, lotéricas e similares
– Atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos funcionários
Assistência veterinária
– Permitida, com 50% dos trabalhadores
Serviços profissionais de advocacia e de contabilidade
– Permitidos em modelo presencial restrito