Imbé na bandeira preta: veja as medidas válidas de 27 de fevereiro a 7 de março

O Governo do Estado determinou que todos os municípios gaúchos estão em protocolos de bandeira preta no distanciamento controlado. Imbé, além de seguir as regras, ampliou as restrições através do Decreto Municipal 3.849/21. Confira as medidas válidas das 00h01min de 27 de fevereiro até as 23h59min do dia 07 de março:

– Faixa de praia (areia), águas do mar, rio, beira do rio, lagoas, calçadão da Beira Mar, Guia Corrente, Lago Braço Morto, Lago da Fonte e demais praças, parques e áreas públicas: PROIBIDA permanência mesmo que dentro de veículos. PERMITIDO somente transitar nestes locais. A permanência na faixa de areia das praias segue proibida na bandeira preta, como forma de evitar a aglomeração de pessoas. É permitido circular (para praticar exercícios, por exemplo), desde que levando em consideração distanciamento interpessoal mínimo de 1 metro e uso obrigatório e correto de máscara. O mesmo vale para ruas, calçadas, praças, mar, lagoa, rio e similares. O decreto publicado nesta sexta-feira (26) deixa claro a permissão para o banho de mar (sem permanência prolongada) e a prática de esportes aquáticos individuais.

– Escolas privadas, municipais e estaduais, que se dedicam a Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e cursos profissionalizantes e de língua estrangeira, bem como atividades de apoio à educação ou similares: Atendimento aos alunos somente na modalidade remoto.

– Pesca: Permitida somente para pescadores profissionais.

– Restaurantes, lanchonetes e similares: Fechados para acesso de clientes ao salão, somente poderão atender pelos sistemas de telentrega, pegue e leve e drive-thru. Observando decreto estadual 55.764/2021 e seus desdobramentos quanto ao fechamento das 20h ás 5h.

– Quiosques: Fechados

– Hotéis e similares: Limite de 30% de ocupação dos quartos.

– Hotéis e similares em rodovias: Limite de 75% de ocupação dos quartos.

– Comércio de veículos: Permitido telentrega e teleatendimento, com presença de um trabalhador, com máscara, para cada 8m² de área de circulação. O atendimento na porta (pegue e leve), fica proibido.

– Oficinas mecânicas, borracharias, auto peças, auto elétricas e chapeação: Permitido funcionamento com atendimento presencial observadas restrições.

– Lojas de bazar e utilidades, mesmo que também comercializem alimentos e produtos de higiene e limpeza: Fechados.

– Comércio não essencial: A partir do decreto estadual 55.771/2021, ao comércio varejista e atacadista não essencial é permitido a telentrega e o teleatendimento, com presença de um trabalhador, com máscara, para cada 8m² de área de circulação. O atendimento na porta (pegue e leve), fica proibido.

– Comércio essencial (farmácias, supermercados, açougues, fruteiras, padarias e similares): Permitido presencial restrito, telentrega, pegue e leve e drive-thru. Devendo ser observado teto de 1 pessoa para cada 8m² de área livre de loja e fechamento das 20h ás 5h.

– Postos de combustíveis: Permitido respeitando os protocolos do Estado e vedado consumo de alimentos e bebidas (lojas de conveniência).

– Distribuidora de gás e água: Permitido respeitando os protocolos do Estado.

– Construção civil e serviços afins: (eletricista, pintores, carpinteiros, etc): Operação com 75% dos trabalhadores.

– Madeireiras, serrarias, serralherias, fábricas de móveis, fábricas de esquadrias, vidraçarias, funilarias e pequenas indústrias: Opera com 75% dos trabalhadores.

– Clínicas médicas, laboratórios, dentistas, psicólogos e demais serviços de saúde apoio à saúde: Permitido funcionamento com 100% dos trabalhadores.

– Clínicas veterinárias: Permitido funcionamento com 50% dos trabalhadores.

– Parques de diversão: Fechados.

– Museus, casas de espetáculos, casas de shows, CTGs, casas de festas: Fechados.

– Academias, quadras esportivas, clubes esportivos: Fechados.

– Setor de serviços não essenciais: Teletrabalho, sem público.

– Lavanderias: Permitido trabalho presencial/restrito.

– Salões de beleza e barbearias: Fechados.

– Pet shops: Fechadas.

– Igrejas e demais templos religiosos: Podem funcionar com limite de até 10% do teto de ocupação ou máximo de 30 pessoas. Até então, na bandeira preta, missas e serviços religiosos não podiam ter atendimento ao público e comportar apenas 25% dos trabalhadores para captação de áudio e vídeo das celebrações.

– Bancos: Atendimentos somente através de agendamentos.

– Imobiliárias: Somente teleatendimento com máximo de 25% dos trabalhadores.

– Escritórios de advocacia e contabilidade: Atendimento presencial restrito (1 cliente por profissional), com máximo de 25% dos trabalhadores.

– Escritórios de engenharia e arquitetura: Somente teleatendimento / 25% dos trabalhadores.

– Feiras livres e feiras do produtor: Fechadas.

– Comércio ambulante e artesanato: Proibidos/ fechados.

– Transporte coletivo municipal: Permitido 50% da capacidade do veículo (janelas), sendo suspenso o passe livre para idosos.

– Táxis e transporte por aplicativos: Permitido 50% dos passageiros, respeitando os protocolos do Estado.

– Correios: Atendimento presencial/restrito com teto de 50% dos trabalhadores.

– Serviços domésticos: O novo decreto passa a permitir o trabalho de faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares, o que antes estava proibido na bandeira preta. A partir de agora, os prestadores desses tipos de serviço doméstico poderão atuar, desde que respeitado o limite de até 50% de trabalhadores (sempre ao que exceder quatro funcionários, no mínimo), além do uso obrigatório da máscara pelos empregado(s) e empregador(es) durante a prestação do serviço, para proteção de ambos, além da necessária circulação de ar cruzada (janelas abertas).

– Empresas que prestam serviço ou comercializam materiais de segurança: Presencial restrito, com limitação de entrada de clientes.

Sair da versão mobile