Confira os protocolos por atividade que já estão valendo em Porto Alegre

A partir desta quarta-feira (19), Porto Alegre adotou protocolos próprios para o funcionamento de atividades. As novas medidas constam no decreto municipal 21.040 publicado no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa).

As regras seguem o protocolo padrão/obrigatório definido pelo Sistema 3As – Aviso, Alerta e Ação – do Governo do Estado e foram definidas em acordo com os demais municípios que integram a R10 (Cachoeirinha, Gravataí, Viamão, Alvorada e Glorinha).

Confira os protocolos por atividade:

Serviços públicos e administração pública:

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:

Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil.

Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.

Agropecuária:

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:

Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil.

Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.

Indústria e construção civil:

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:

Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil.

Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.

Serviços de utilidade pública (energia, água, esgoto e outros):

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:

Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil.

Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.

Informação e comunicação (imprensa, produção de áudio e vídeo, rádio, televisão, telecomunicação e outros, exceto salas de cinema):

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:

Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil.

Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.

Atividades administrativas e Call Center:

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:

Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil.

Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.

Vigilância e segurança:

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:

Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil.

Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.

Transporte de carga:

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:

Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil.

Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.

Estacionamentos:

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:

Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil.

Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.

Manutenção e reparação de veículos e de objetos e equipamentos:

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:

Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil.

Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.

Posto de combustível:

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:

Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil.

Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.

Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável:

Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes, etc.”

Comércios: conforme protocolo de “Comércio”, etc.

Correios e entregas:

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:

Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil.

Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.

Bancos e lotéricas:

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:

Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil.

Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.

Atividades imobiliárias, profissionais, científicas e técnicas:

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:

Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil.

Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.

Assistência veterinária e petshops (higiene):

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:

Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil.

Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.

Organizações associativas (conselhos, sindicatos, partidos, MTG, etc):

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:

Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil.

Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.

Lavanderia:

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:

Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil.

Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.

Comércio e feiras livres (de alimentos e produtos em geral):

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:

Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil.

Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.

Feiras livres – Distanciamento mínimo de 2 metros entre módulos de estandes, bancas ou similares.

Serviços domésticos, de manutenção e limpeza de condomínios e residências:

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:

Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil.

Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.

Assistência à saúde humana:

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:

Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil.

Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.

Assistência social:

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:

Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil.

Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.

Museus, centros culturais, ateliês, bibliotecas, arquivos e similares:

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:

Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil.

Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.

Museus: Recomendações aos Museus em Tempos de Covid-19, do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram).

Funerárias:

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:

Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil.

Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.

Hotéis e alojamentos:

Definição e respeito da lotação máxima conforme acreditação do estabelecimento no Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo:

Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável:

Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes etc.”

Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de “Atividades Físicas, etc.”

Eventos: conforme protocolos de “Eventos infantis, sociais e de entretenimento“ ou “Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos”.

Condomínios (áreas comuns):

Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável:

Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes etc.”

Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de “Atividades Físicas, etc.”

Transporte coletivo (coletivo municipal, metropolitano comum, ferroviário e aquaviário):

Transporte rodoviário (fretado metropolitano, executivo intermunicipal e interestadual):

Educação e cursos livres (exceto ensino de esportes, dança e artes cênicas):

Formação de condutores de veículos:

Eventos tipo drive-in (shows, cinemas, espetáculos, etc.):

Restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias e similares:

Missas e serviços religiosos:

Serviços de higiene pessoal e beleza:

Atividades físicas em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas, quadras e similares:

Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:

Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.

Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 8 metros quadrados de área útil.

Esportes coletivos (duas ou mais pessoas) com agendamento e intervalo de 30 minutos entre jogos para evitar aglomeração na entrada e saída e permitir higienização.

Competições esportivas:

Futebol profissional: Protocolo Detalhado e Manual de Diretrizes Operacionais do Futebol Gaúcho 2021 da FGF; Diretriz Técnico Operacional de Retorno das Competições da CBF; Protocolo de Operações para competições de clubes da Conmebol (2021).

Todas: Nota informativa nº 18 COE SES-RS de 13 de agosto de 2020.

Ensino de esportes, dança e artes cênicas:

Clubes sociais, esportivos e similares:

Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.

Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 8 metros quadrados de área útil.

Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável:

Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes, etc.“

Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de “Atividades Físicas, etc.”

Danças e ensaios tradicionalistas: conforme protocolo de “Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas”.

Eventos: conforme protocolos de “Eventos infantis, sociais e de entretenimento“ ou “Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos”.

Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares:

Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente:

Demais eventos não especificados, em ambiente aberto ou fechado:

Feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares:

Autorização conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:

Distanciamento mínimo entre pessoas em ambientes com público sentado conforme permissão para consumo de bebidas na plateia:

Alimentação exclusivamente em espaços específicos (ex.: praças de alimentação), com operação em conformidade com o protocolo de “Restaurantes, etc.”

Cinema, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo, casas de shows e similares:

Público exclusivamente sentado, com distanciamento.

Autorização conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:

Distanciamento mínimo entre grupos de até 3 pessoas e conforme permissão para consumo de alimentos ou bebidas na plateia:

Distanciamento mínimo de 4 metros entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara.

Parques temáticos, de aventura, de diversão, aquáticos, naturais, jardins botânicos, zoológicos e outros atrativos turísticos similares:

Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima conforme adesão (opcional) ao Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo:

Com Selo MTur: 50% da lotação autorizada no alvará ou PPCI.

Sem Selo MTur: 25% da lotação autorizada no alvará ou PPCI.

Alimentação exclusivamente em espaços específicos (ex.: praças de alimentação), com operação em conformidade com o protocolo de “Restaurantes, etc.”

Sair da versão mobile