Os contribuintes que ainda não quitaram o IPVA 2021 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), cujo calendário de pagamento encerrou no final de abril, serão inscritos em Dívida Ativa da Fazenda Pública pela Receita Estadual. Em um primeiro momento, a iniciativa abrange mais de 430 mil veículos de 390 mil devedores, que representam mais de R$ 320 milhões em créditos de IPVA.
A medida implica em inclusão do nome do contribuinte na lista de inscritos como dívida ativa publicada no site da Secretaria da Fazenda. Além disso, o débito poderá ser lançado também no cadastro do Cadin/RS e Serasa sob risco de protesto em cartório e de sofrer a cobrança judicial. O saldo é corrido pela taxa Selic.
Os valores ainda não pagos estão sendo acrescidos de multa diária de 0,334% ao dia até o limite de 20%, conforme o vencimento pelo número final da placa do veículo. Depois de 60 dias em atraso, com a inscrição como dívida ativa, mais 5% serão acrescidos.
Os proprietários em situação irregular também correm o risco de arcar com custos de multa, serviços de guincho e depósito do Detran, caso flagrados em circulação.
Veículos inscritos
A primeira inscrição como Dívida Ativa dos devedores do IPVA 2021 será gerada em lote pelos sistemas da Receita Estadual e respeita os critérios estabelecidos na Instrução Normativa (IN) RE nº 045/98. A IN define exclusões da inscrição em lote. Posteriormente, os demais contribuintes serão inscritos de forma manual a qualquer momento.
O IPVA inscrito como dívida ativa deve ser pago na rede credenciada e pode ser parcelado em até 5 vezes. Mais informações podem ser consultadas no site da Receita Estadual, clicando aqui.
Inadimplência
No encerramento do calendário anual do IPVA 2021, em abril, a inadimplência financeira girava em torno de 18%. Após 45 dias, a inadimplência financeira do IPVA recuou para 10,60% (R$ 333 milhões). Os valores seguem em linha com a média histórica.
De uma frota de 3,6 milhões de veículos que devem pagar o imposto, cerca de 519 mil veículos (14%) seguem transitando com o imposto atrasado.
Metade do que é arrecadado com o tributo é repassado de maneira automática para as prefeituras gaúchas conforme o município de emplacamento.