Prefeitura autoriza comércio ambulante porta a porta em São Paulo

A partir deste sábado (26), cerca de 40 atividades itinerantes estão habilitadas em áreas pré-determinadas na cidade. Solicitação deve ser feita pelo “Tô Legal!”

São Paulo/SP – Com o objetivo de potencializar o empreendedorismo e ampliar as atividades comerciais legalizadas na cidade, a Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, passa a fornecer autorização para o comércio porta a porta, a partir deste sábado (26). Pela primeira vez, o comércio itinerante é regulamentado em São Paulo.

O processo deve ser feito pelo sistema “Tô Legal!”, que já emitiu 21.812 autorizações em toda a cidade desde o seu lançamento, em 2019. A plataforma totalmente informatizada facilita o trabalho e a geração de renda, elimina a burocracia e garante dignidade e segurança ao cidadão que deseja trabalhar nas vias públicas.

A partir de agora, cerca de 40 tipos de comércio que não geram aglomeração, como a venda de ovos, pamonha, livros e artesanato, estão habilitados em áreas pré-determinadas pelas subprefeituras, bem como a utilização de equipamentos para o trabalho, como automóveis, bicicletas, carrinho de mão, entre outros.

Setenta por cento da cidade está livre para o comércio porta a porta. Regiões com grande fluxo de comércio regular, como a Rua Vinte e Cinco de Março e a Avenida Paulista, por exemplo, estão restritas, permitindo apenas a circulação dos vendedores, sem comercialização. As vias bloqueadas estão explicitadas durante o ato de solicitação, no site do “Tô Legal!”, para conhecimento e concordância do interessado.

Os trabalhadores podem atuar em até dois dos três períodos disponíveis – manhã, tarde e noite -, pelo prazo máximo de 90 dias. Assim que a autorização expirar, é possível solicitar novamente para a mesma região, se esta estiver disponível. Estão permitidas até 10 atividades por período em cada subprefeitura.

A taxa paga para obtenção do documento varia conforme a região, período, quantidade de dias e o tipo de equipamento a ser utilizado, sendo R$ 11,34 o valor mínimo diário. Essa atualização inédita no sistema “Tô Legal!” amplia a variedade dos serviços de rua autorizados em São Paulo e permite que mais trabalhadores atuem, formalmente, nas vias da capital.

Atividades habilitadas

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