Porto Alegre define protocolos para público em competições esportivas
Regras a serem cumpridas foram estabelecidas com base nas determinações estaduais.
Porto Alegre adota novos protocolos para o público em competições esportivas a partir desta segunda-feira, 13. As alterações estão no decreto 21.160, divulgado em edição extra do Diário Oficial da Prefeitura de Porto Alegre (Dopa) na sexta-feira, 10, e estão de acordo com as determinações estaduais do Sistema 3As – Aviso, Alerta e Ação e o decreto estadual 56.071.
Os protocolos variáveis foram definidos em acordo com os municípios que integram a R10: Porto Alegre, Cachoeirinha, Alvorada, Gravataí, Viamão e Glorinha e constam no Plano Regional Estruturado de Prevenção e Enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19).
Entre as mudanças está a autorização de público exclusivamente sentado e com distanciamento mínimo de 1 metro entre as pessoas e/ou grupos coabitantes. Está proibido público acima de 2.501 pessoas.
Confira os novos protocolos para competições esportivas:
– Público exclusivamente sentado com distanciamento mínimo de 1 metro entre pessoas e/ou grupos de coabitantes.
– Teto de ocupação de público: 40% das cadeiras ou similares, por setor, até o limite máximo de 2.500 pessoas por estádio/ginásio/similar
– Autorização conforme número de pessoas (público) presentes ao mesmo tempo:
– Até 400 pessoas: sem necessidade de autorização
– De 401 a 1.200 pessoas: autorização do município sede
– De 1.201 a 2.500 pessoas: autorização do município sede e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente)
– Acima de 2.501 pessoas: não autorizado
– Autorização prévia do(s) município(s) sede
– Treinos e jogos coletivos fora da competição conforme protocolos de “Atividades Físicas etc.“
– Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores
– Abertura antecipada dos portões para evitar aglomeração
– Ordenamento na saída, por setor, para evitar aglomeração na dispersão
– Distanciamento mínimo de 1 metro entre pessoas e/ou grupos de coabitantes, vedado aglomeração
– Presença de monitores, na proporção de 1 para cada 500 pessoas, para fiscalização do cumprimento dos protocolos de distanciamento e uso de máscara
– Venda ou distribuição de ingressos preferencialmente por meio eletrônico
– Nota Informativa nº 18 COE SESRS de 13 de agosto de 2020.
– Acesse os protocolos por atividades vigentes aqui.