Uso da membrana amniótica beneficiará milhares de pacientes no Brasil
A decisão do Conselho Federal de Medicina (CFM) de liberar o uso da membrana amniótica para o tratamento de pacientes foi recebida com grande expectativa por médicos e profissionais de diversas áreas da saúde.
Até então, o Brasil não possuía legislação regulamentando e autorizando a captação e o processamento de membrana amniótica, diferentemente dos demais países da América do Sul, EUA e vários países europeus.
Utilização
De acordo com o parecer CFM nº 12/2021, de 21 de outubro, “o procedimento de uso da membrana amniótica nos pacientes queimados, nos pacientes com úlceras do “pé diabético” e com úlceras venosas de membro inferior, nos pacientes com aderências uterinas pós-histeroscopia e nos pacientes com certas afecções oculares encontra respaldo científico para ser aprovado como um procedimento não experimental, conforme determinado pela Resolução CFM n° 1.982/2012″.
A normatização acerca da sua captação, preparo, conservação e utilização deverá obedecer à legislação vigente aplicada a outros tecidos já doados atualmente no Brasil e ao regramento sanitário para transplantes de órgãos e tecidos, que define os critérios de funcionamento dos bancos de tecidos e alocação gerenciada pelo Sistema Nacional de Transplantes (SNT).
Para Eduardo Chem, coordenador do banco de tecidos da Santa Casa de Porto Alegre, esta é uma conquista importante, pois amplia a gama de atendimentos a pacientes queimados. “Em todo o mundo o uso da membrana amniótica já está normatizado, não fazia sentido não nos valermos de um recurso terapêutico tão importante”.
“Hoje o Brasil conta com quatro bancos de tecidos (Porto Alegre, Curitiba, Rio de Janeiro e São Paulo) que produzem aproximadamente 200.000 cm² de pele anualmente, quantidade capaz de atender em torno de 250 pacientes vítimas de queimaduras extensas”, explica o médico.
Depois de coletada em cesarianas, com a sua devida autorização, a membrana amniótica humana passa por controle de qualidade rigoroso com relação à assepsia, evitando o risco de possíveis contaminações microbianas do tecido placentário.
De fácil obtenção e grande disponibilidade, a um baixo custo, a membrana é o tecido avascular que compõe a parte mais interna do envoltório fetal, podendo ter múltiplos usos como opção de curativo biológico em diversas áreas da medicina, em especial no tratamento de queimaduras graves.
Mesmo com o parecer do CFM, ainda há uma etapa burocrática para o efetivo uso clínico da membrana amniótica. “Ainda dependemos da liberação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) e da publicação de legislação por parte do Ministério da Saúde para uso do tecido”, o que deverá ocorrer em um curto espaço de tempo”, finaliza Chem.