Cachoeirinha reduz preço da passagem de ônibus de R$ 4,60 para R$ 3,75
Cachoeirinha viabilizou a redução do preço da passagem de ônibus dos atuais R$4,60 para R$ 3,75. O novo valor entra em vigor nesta quarta-feira (9).
A redução se deu através da concessão de subsídio tarifário, aprovada pela Lei N° 4800, de 07 de março de 2022. A íntegra da Lei pode ser acessada na Edição Extra do dia 08 de março de 2022 do Diário Oficial do Município.
Conforme o prefeito em exercício, Maurício Medeiros, o principal objetivo da redução da tarifa é aumentar o número de passageiros do transporte coletivo, além de melhorar o serviço para o cidadão. “Com a pandemia, houve uma diminuição do número de usuários dos ônibus na cidade. Queremos, com esse incentivo, priorizar o transporte público coletivo e promover a melhoria da mobilidade das pessoas nos deslocamentos dentro do território municipal de Cachoeirinha”.
O custeio do serviço de transporte coletivo observará a proporcionalidade relativa ao número de passageiros, ao custo do serviço, e aos critérios de qualidade previstos nos contratos e na legislação. O valor nominal do subsídio será calculado através da diferença entre a tarifa técnica e a tarifa social cobrada do usuário, multiplicado pelo número de passageiros totais transportados, através da seguinte fórmula: VSM = (TT – TS) X PM; sendo VSM – Valor do Subsídio Mensal; TT – Tarifa Técnica; TS – Tarifa Social cobrada do usuário; PM – Total de passageiros mensal.
Valor do Subsídio Mensal
O subsídio a ser repassado para a empresa concessionária do transporte coletivo em Cachoeirinha, a Transbus, está diretamente relacionado ao número de passageiros transportados.
O Valor do Subsídio Mensal (VSM) é calculado em razão do número de usuários do transporte público: quanto menor o número de passageiros (Índice de Passageiros por Quilômetro – chamado de IPK), maior o impacto na majoração da tarifa; da mesma forma, quanto maior o número de usuários, menor o valor da tarifa.
O número de passageiros será obtido através de relatório extraído da bilhetagem eletrônica, a ser encaminhado pela empresa à Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade. A cada quatro meses, a Secretaria deverá confrontar se o valor projetado de passageiros do período correspondeu à quantidade devidamente aferida pela bilhetagem eletrônica.
O valor do subsídio respeitará a proporção para a manutenção do equilíbrio econômico financeiro do Sistema de Transporte Coletivo de Cachoeirinha.