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Nova lei simplifica regras da comunicação visual em Caxias do Sul

Legislação sancionada pelo prefeito Adiló Didomenico no início de abril a nova Lei das Fachadas passa a vigorar na próxima segunda-feira (12) e disciplina o uso de veículos de comunicação visual em Caxias do Sul

A partir da próxima segunda-feira, dia 12 de junho, entra em vigor a Lei Complementar nº 726/2023, que estabelece as normas para a comunicação visual em Caxias do Sul. Conhecida como Lei das Fachadas, a legislação passou por reformulações em 2023 com o intuito de simplificar os procedimentos para os empreendedores da cidade. O prefeito Adiló Didomenico sancionou a lei no dia 5 de abril. Os principais pontos da norma foram apresentados durante a Semana Municipal do Meio Ambiente, em uma atividade que contou com a presença do secretário municipal do Meio Ambiente, João Uez, e da arquiteta da Semma Liete Vebber Simionato.

Segundo o secretário, antes da nova lei, os estabelecimentos comerciais podiam ter apenas uma placa de até 3 metros quadrados, mediante apresentação de documentação e aprovação, sem a cobrança de taxas. Agora, é permitido ter até três unidades com a mesma área total. Essa medida se aplica às dimensões de 0,3 ou 0,6, dependendo da área da fachada. Além disso, não é mais necessário fazer cadastro, obter autorização ou apresentar documentação ou pagar taxas, desde que as placas se enquadrem nessas medidas.

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Fachadas em Caxias do Sul – Foto por: Daniela Xu

A simplificação adotada na nova legislação se baseia no princípio da boa-fé dos empreendedores, visando agilizar os processos de análise. Desde que foi implementada há 11 anos, a lei tem contribuído para melhorar a aparência visual da cidade e valorizar o comércio local. A reformulação atual oferece praticidade na compreensão das normas.

É importante ressaltar que todos os estabelecimentos continuam sujeitos a fiscalizações. Além disso, a instalação de equipamentos nas marquises não é permitida.

No Centro Histórico, compreendido pelo quadrilátero formado pelas Ruas Alfredo Chaves, Bento Gonçalves, Moreira César e Os Dezoito do Forte, incluindo as proximidades da Estação Férrea, as placas devem ter no máximo 3 metros quadrados. Nessa mesma região, é proibida a utilização de wind banners ou flags, que são as bandeirolas colocadas nas calçadas.

Fora do Centro Histórico, ou seja, nas demais áreas do município, a área máxima permitida é calculada multiplicando-se o valor da frente do estabelecimento por 0,6. Nesses casos, é necessária autorização, apresentação de documentação (a ser especificada no decreto) e pagamento de uma taxa anual. A renovação, em todos os casos, terá validade de 5 anos (60 meses). Nas vitrines, é permitido utilizar 50% do espaço, sendo permitido o uso de 100% em datas festivas, como o Dia das Mães, Dia dos Pais, Páscoa e Natal, por exemplo.

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Palestra – Foto por: Fabiano Provin

Todo o processo de elaboração e implementação da nova lei foi resultado do trabalho conjunto entre o poder público e a iniciativa privada. Participaram do processo entidades como CDL, Sindilojas, Sindigêneros, Segh Uva e Vinho, CIC Caxias, Sindipetro, Vivacidade e Compahc, além das equipes das secretarias do Meio Ambiente, Urbanismo, Desenvolvimento Econômico e Inovação e Cultura, através do Dippahc, e a Câmara de Vereadores. A íntegra da nova lei pode ser conferida no Diário Oficial Eletrônico.

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